Biblioteca Normativa do MERCOSUL

DEC-001-2025

MODIFICACIÓN DE LA DECISIÓN CMC N° 58/10

Decisão 1/2025 · 2025-06-25

Situação do ato
Em incorporação
Estado da matéria
Aguarda incorporação
Matéria
A · Comércio de bens: tarifas e defesa comercial

Reprodução da base documental pública da Secretaria do MERCOSUL, para consulta. Este projeto é pessoal e independente: não é produto oficial, não substitui a publicação oficial nem certifica vigência; «situação do ato» reproduz o catálogo e «estado da matéria» é derivação editorial da edição de 2026-07-09.

O que dispõe

Modifica a Decisão CMC 58/10 e renova o regime de Listas Nacionais de Exceção ao AEC/TEC com tetos assimétricos: Argentina e Brasil até 100 códigos NCM (até 2028), Paraguai até 649 (até 2030) e Uruguai até 225 (até 2029). Cria, além disso, uma lista temporária adicional de até 50 códigos por país, com os mesmos horizontes, 'para adaptação ao novo contexto internacional', condicionada a que as exportações do parceiro afetado não atinjam 20% do total exportado naquele código NCM (média FOB dos últimos três anos) e limitada a 30% dos códigos por capítulo da NCM. Deroga a Decisão CMC 11/21 e mantém os demais mecanismos da Dec. 58/10; segue EN INCORPORACIÓN.

Identificação

Tipo
Decisão do Conselho do Mercado Comum do MERCOSUL
Tema oficial
ARANCEL EXTERNO COMÚN
Matéria editorial
A · Comércio de bens: tarifas e defesa comercial
Subcategoria
A1 · AEC, TEC e NCM
Ação
outro
Incorporação
Incorporação exigida
Data de aprovação
2025-06-25

Texto integral

Expressão em espanhol, 9 seções, tal como armazenada na base. Na ficha há as demais expressões, a transcrição bruta e a âncora de citação por dispositivo.

A extração da base não preserva o desenho de tabelas e quadros: linhas de quadros aparecem em sequência, sem colunas reconstruídas.

Abrir a ficha completa na consulta → — vigência, sucessão, referências tarifárias, proveniência e formas de citação.