Biblioteca Normativa do MERCOSUL

DEC-002-1991

RÉGIMEN DE SANCIONES Y FALSIFICACIONES EN CERTIFICADOS DE ORIGEN

Decisão 2/1991 · 1991-12-17

Situação do ato
Vigente
Estado da matéria
Vigente
Matéria
B · Aduanas, origem e facilitação do comércio

Reprodução da base documental pública da Secretaria do MERCOSUL, para consulta. Este projeto é pessoal e independente: não é produto oficial, não substitui a publicação oficial nem certifica vigência; «situação do ato» reproduz o catálogo e «estado da matéria» é derivação editorial da edição de 2026-07-09.

O que dispõe

Fixa o regime de certificação de origem e sanções administrativas contra falsificações no comércio intrazona: define a habilitação de repartições oficiais e entidades privadas para emitir certificados, os requisitos mínimos da declaração juramentada do exportador e o arquivamento dos certificados por dois anos. Estabelece modelo único de formulário obrigatório a partir de 1º de abril de 1992 e um procedimento de controle de autenticidade entre países, com prazo de até 10 dias úteis para o país exportador responder a pedidos de informação adicional. Norma fundacional do sistema de origem MERCOSUL, com incorporação exigida dos Estados Partes.

Identificação

Tipo
Decisão do Conselho do Mercado Comum do MERCOSUL
Tema oficial
ORIGEN
Matéria editorial
B · Aduanas, origem e facilitação do comércio
Subcategoria
B3 · Regras de origem
Ação
outro
Incorporação
Incorporação exigida
Data de aprovação
1991-12-17

Texto integral

Expressão em espanhol, 30 seções, tal como armazenada na base. Na ficha há as demais expressões, a transcrição bruta e a âncora de citação por dispositivo.

A extração da base não preserva o desenho de tabelas e quadros: linhas de quadros aparecem em sequência, sem colunas reconstruídas.

Abrir a ficha completa na consulta → — vigência, sucessão, referências tarifárias, proveniência e formas de citação.