Biblioteca Normativa do MERCOSUL

DEC-002-1993

NOTIFICACIÓN DE REGLAMENTOS TÉCNICOS

Decisão 2/1993 · 1993-07-01

Situação do ato
Vigente
Estado da matéria
Vigente
Matéria
C · Regulamentação técnica, metrologia e conformidade

Reprodução da base documental pública da Secretaria do MERCOSUL, para consulta. Este projeto é pessoal e independente: não é produto oficial, não substitui a publicação oficial nem certifica vigência; «situação do ato» reproduz o catálogo e «estado da matéria» é derivação editorial da edição de 2026-07-09.

O que dispõe

Instrui o GMC a estabelecer mecanismo pelo qual os Estados Partes notifiquem, com a maior antecedência possível e por meio da Secretaria Administrativa, os projetos de regulamentos técnicos nacionais que pretendam adotar. Prevê que os demais Estados Partes possam dirigir observações ao país notificante, a serem consideradas, na medida do possível, antes da adoção do regulamento. Mecanismo preventivo embrionário contra barreiras técnicas ao comércio, anterior aos sistemas de notificação mais estruturados que vieram depois.

Identificação

Tipo
Decisão do Conselho do Mercado Comum do MERCOSUL
Tema oficial
REGLAMENTOS TÉCNICOS
Matéria editorial
C · Regulamentação técnica, metrologia e conformidade
Subcategoria
C1 · Regulamentos técnicos industriais
Ação
instrui
Incorporação
Incorporação não exigida
Data de aprovação
1993-07-01

Texto integral

Expressão em espanhol, 7 seções, tal como armazenada na base. Na ficha há as demais expressões, a transcrição bruta e a âncora de citação por dispositivo.

A extração da base não preserva o desenho de tabelas e quadros: linhas de quadros aparecem em sequência, sem colunas reconstruídas.

Abrir a ficha completa na consulta → — vigência, sucessão, referências tarifárias, proveniência e formas de citação.