Biblioteca Normativa do MERCOSUL

DEC-002-1997

ANEXO AL PROTOCOLO DE DEFENSA DE LA COMPETENCIA DEL MERCOSUR

Decisão 2/1997 · 1997-06-19

Situação do ato
Derrogada
Estado da matéria
Sem elo
Matéria
E · Serviços, investimento e regulação econômica

Reprodução da base documental pública da Secretaria do MERCOSUL, para consulta. Este projeto é pessoal e independente: não é produto oficial, não substitui a publicação oficial nem certifica vigência; «situação do ato» reproduz o catálogo e «estado da matéria» é derivação editorial da edição de 2026-07-09.

O que dispõe

Aprova o Anexo ao Protocolo de Defesa da Concorrência do MERCOSUL (Dec CMC 18/96), fixando os critérios de quantificação de multas: até 150% dos lucros obtidos com a prática infratora, até 100% do valor dos ativos envolvidos, ou até 30% do faturamento bruto da empresa no último exercício (excluídos impostos), nunca inferiores à vantagem obtida quando quantificável. Prevê ainda multa diária de até 1% do faturamento bruto nos casos dos arts. 13.1, 23.b e 27.1 do Protocolo. Norma organizacional (dispensa incorporação) hoje derogada, refletindo o destino do próprio Protocolo de Defesa da Concorrência, que nunca chegou a vigorar plenamente.

Identificação

Tipo
Decisão do Conselho do Mercado Comum do MERCOSUL
Tema oficial
DEFENSA DE LA COMPETENCIA
Matéria editorial
E · Serviços, investimento e regulação econômica
Subcategoria
E3 · Concorrência e defesa do consumidor
Ação
aprova
Incorporação
Incorporação não exigida
Data de aprovação
1997-06-19

Texto integral

Expressão em espanhol, 5 seções, tal como armazenada na base. Na ficha há as demais expressões, a transcrição bruta e a âncora de citação por dispositivo.

A extração da base não preserva o desenho de tabelas e quadros: linhas de quadros aparecem em sequência, sem colunas reconstruídas.

Abrir a ficha completa na consulta → — vigência, sucessão, referências tarifárias, proveniência e formas de citação.