Biblioteca Normativa do MERCOSUL
DEC-002-1999
PROGRAMA DE ASUNCIÓN SOBRE MEDIDAS DE SIMPLIFICACIÓN OPERACIONAL DE TRÁMITES DE COMERCIO EXTERIOR Y DE FRONTERA
Decisão 2/1999 · 1999-06-15
- Situação do ato
- Não registrada
- Estado da matéria
- Não registrada
- Matéria
- B · Aduanas, origem e facilitação do comércio
Reprodução da base documental pública da Secretaria do MERCOSUL, para consulta.
Este projeto é pessoal e independente: não é produto oficial, não substitui a publicação oficial
nem certifica vigência; «situação do ato» reproduz o catálogo e «estado da matéria» é derivação
editorial da edição de 2026-07-09.
O que dispõe
Aprova o Programa de Assunção sobre Medidas de Simplificação Operacional de Trâmites de Comércio Exterior e de Fronteira, elaborado pela CCM em cumprimento à Decisão CMC 20/98. Instrui a CCM a reportar periodicamente ao GMC, em suas reuniões ordinárias, o estado de avanço do programa até sua finalização total. Situação de vigência não classificada na base.
Identificação
- Tipo
- Decisão do Conselho do Mercado Comum do MERCOSUL
- Tema oficial
- COMERCIO EXTERIOR
- Matéria editorial
- B · Aduanas, origem e facilitação do comércio
- Subcategoria
- B4 · Facilitação, documentos e dados
- Ação
- aprova
- Incorporação
- Incorporação não exigida
- Data de aprovação
- 1999-06-15
Texto integral
Expressão em espanhol, 4 seções, tal como armazenada na base. Na ficha há as demais expressões, a transcrição bruta e a âncora de citação por dispositivo.
dec_1999_002__pre_visto_1 · VistoVISTO: El Tratado de Asunción, el Protocolo de Ouro Preto, las Decisiones Nº 5/93, N° 12/93 y 20/98 del Consejo del Mercado Común, la Resolución N° 43/99 del Grupo Mercado Común, y el Anexo IX del Acta Nº 3/99 de la Comisión de Comercio del MERCOSUR.
dec_1999_002__pre_cons_1 · ConsiderandoQue la Comisión de Comercio del MERCOSUR, en cumplimiento de la Dec. 20/98, elevó al GMC un programa de trabajo para la simplificación y facilitación de los procedimientos administrativos y operacionales de comercio exterior.
EL CONSEJO DEL MERCADO COMÚN
DECIDE:
dec_1999_002__art_1 · ArtigoArt. 1 - Aprobar el “Programa de Asunción sobre Medidas de Simplificación Operacional de Trámites de Comercio Exterior y de Frontera”, en sus versiones en español y portugués, que consta como Anexo y forma parte de la presente Decisión.
dec_1999_002__art_2 · ArtigoArt. 2 - Instruir a la Comisión de Comercio del MERCOSUR para que informe en las Reuniones Ordinarias del Grupo Mercado Común, el estado de avance de dicho programa, hasta su finalización total.
XVI CMC- Asunción, 15/VI/99
A extração da base não preserva o desenho de tabelas e quadros: linhas de quadros aparecem em sequência, sem colunas reconstruídas.
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referências tarifárias, proveniência e formas de citação.