Biblioteca Normativa do MERCOSUL
DEC-002-2000
DÍA DEL MERCOSUR
Decisão 2/2000 · 2000-06-29
- Situação do ato
- Vigente
- Estado da matéria
- Vigente
- Matéria
- J · Trabalho, educação, mobilidade e políticas sociais
Reprodução da base documental pública da Secretaria do MERCOSUL, para consulta.
Este projeto é pessoal e independente: não é produto oficial, não substitui a publicação oficial
nem certifica vigência; «situação do ato» reproduz o catálogo e «estado da matéria» é derivação
editorial da edição de 2026-07-09.
O que dispõe
Aprova a inclusão, no calendário escolar dos Estados Partes, do dia 26 de março — data da assinatura do Tratado de Assunção — como Dia do MERCOSUL, com o objetivo de fortalecer a identidade regional. Solicita aos Estados Partes que incorporem a data em seus calendários escolares nacionais, com prazo de incorporação da própria decisão até 1º de janeiro de 2001.
Identificação
- Tipo
- Decisão do Conselho do Mercado Comum do MERCOSUL
- Tema oficial
- EDUCACIÓN
- Matéria editorial
- J · Trabalho, educação, mobilidade e políticas sociais
- Subcategoria
- J2 · Educação, cultura e línguas
- Ação
- aprova
- Incorporação
- Incorporação exigida
- Data de aprovação
- 2000-06-29
Texto integral
Expressão em espanhol, 5 seções, tal como armazenada na base. Na ficha há as demais expressões, a transcrição bruta e a âncora de citação por dispositivo.
dec_2000_002__pre_visto_1 · VistoVISTO: El Tratado de Asunción y el Protocolo de Ouro Preto.
dec_2000_002__pre_cons_1 · ConsiderandoLa necesidad de fortalecer la identidad regional y una conciencia favorable al proceso de integración.
Lo acordado en la XVIII Reunión de Ministros de Educación del MERCOSUR.
EL CONSEJO DEL MERCADO COMÚN
DECIDE:
dec_2000_002__art_1 · ArtigoArt. 1 - Aprobar la inclusión en el Calendario Escolar de los Estados Partes el día 26 de Marzo, fecha de la firma del Tratado de Asunción, como DIA DEL MERCOSUR.
dec_2000_002__art_2 · ArtigoArt. 2 - Solicitar a los Estados Partes la inclusión en los respectivos calendarios escolares del día 26 de marzo como el Día del MERCOSUR.
dec_2000_002__art_3 · ArtigoArt. 3 - Los Estados Partes del MERCORSUR incorporarán la presente Decisión a sus ordenamientos jurídicos nacionales antes del día 1º de enero de 2001.
XVIII CMC, Buenos Aires 29/06/00
A extração da base não preserva o desenho de tabelas e quadros: linhas de quadros aparecem em sequência, sem colunas reconstruídas.
Abrir a ficha completa na consulta → — vigência, sucessão,
referências tarifárias, proveniência e formas de citação.