Biblioteca Normativa do MERCOSUL

DEC-002-2003

MEDIDAS EXCEPCIONALES EN EL ÁMBITO ARANCELARIO

Decisão 2/2003 · 2003-06-18

Situação do ato
Vigente
Estado da matéria
Vigente
Matéria
A · Comércio de bens: tarifas e defesa comercial

Reprodução da base documental pública da Secretaria do MERCOSUL, para consulta. Este projeto é pessoal e independente: não é produto oficial, não substitui a publicação oficial nem certifica vigência; «situação do ato» reproduz o catálogo e «estado da matéria» é derivação editorial da edição de 2026-07-09.

O que dispõe

Autoriza, em caráter excepcional e transitório até 31/12/2003, alíquotas de importação diferenciadas do AEC/TEC para bens de capital extrazona: a Argentina aplica os níveis do Anexo V do Decreto 690/2002; o Paraguai fica facultado a fixar 0% ou 6% conforme o caso, para as posições tarifárias de bens de capital da Nomenclatura Comum do MERCOSUL; e o Uruguai aplica 0% aos bens listados no Decreto 004/003. Exemplo de flexibilização assimétrica e temporária da tarifa externa comum, restrita a bens de capital e dispensada de incorporação por regular aspectos de funcionamento do bloco.

Identificação

Tipo
Decisão do Conselho do Mercado Comum do MERCOSUL
Tema oficial
ARANCELES
Matéria editorial
A · Comércio de bens: tarifas e defesa comercial
Subcategoria
A2 · Exceções, ações pontuais e regimes tarifários
Ação
autoriza
Incorporação
Incorporação não exigida
Data de aprovação
2003-06-18

Texto integral

Expressão em espanhol, 6 seções, tal como armazenada na base. Na ficha há as demais expressões, a transcrição bruta e a âncora de citação por dispositivo.

A extração da base não preserva o desenho de tabelas e quadros: linhas de quadros aparecem em sequência, sem colunas reconstruídas.

Abrir a ficha completa na consulta → — vigência, sucessão, referências tarifárias, proveniência e formas de citação.