Biblioteca Normativa do MERCOSUL

DEC-002-2007

REGLAMENTO DEL PROCEDIMIENTO PARA LA SOLICITUD DE OPINIONES CONSULTIVAS AL TRIBUNAL PERMANENTE DE REVISIÓN POR LOS TRIBUNALES SUPERIORES DE JUSTICIA DE LOS ESTADOS PARTES DEL MERCOSUR

Decisão 2/2007 · 2007-01-18

Situação do ato
Vigente
Estado da matéria
Vigente
Matéria
H · Instituições, governança e direito do MERCOSUL

Reprodução da base documental pública da Secretaria do MERCOSUL, para consulta. Este projeto é pessoal e independente: não é produto oficial, não substitui a publicação oficial nem certifica vigência; «situação do ato» reproduz o catálogo e «estado da matéria» é derivação editorial da edição de 2026-07-09.

O que dispõe

Regulamenta o procedimento pelo qual os Tribunais Superiores de Justiça dos Estados Partes — Corte Suprema argentina, Supremo Tribunal Federal brasileiro, Corte Suprema paraguaia e Suprema Corte/Tribunal Contencioso-Administrativo uruguaio — solicitam opiniões consultivas ao Tribunal Permanente de Revisão sobre a interpretação do Tratado de Asunción, do Protocolo de Ouro Preto e da normativa MERCOSUL. Exige que a consulta esteja vinculada a causa em trâmite no Judiciário nacional, define requisitos de admissibilidade e disciplina a tramitação via Secretaria do TPR, incluindo a designação de árbitro relator. Texto atualizado por Decisões CMC 15/10 e 07/20, instrumento-chave para a uniformização jurisprudencial do bloco.

Identificação

Tipo
Decisão do Conselho do Mercado Comum do MERCOSUL
Tema oficial
OPINIONES CONSULTIVAS
Matéria editorial
H · Instituições, governança e direito do MERCOSUL
Subcategoria
H4 · Solução de controvérsias e Tribunal Permanente de Revisão
Ação
outro
Incorporação
Incorporação não exigida
Data de aprovação
2007-01-18

Texto integral

Expressão em espanhol, 15 seções, tal como armazenada na base. Na ficha há as demais expressões, a transcrição bruta e a âncora de citação por dispositivo.

A extração da base não preserva o desenho de tabelas e quadros: linhas de quadros aparecem em sequência, sem colunas reconstruídas.

Abrir a ficha completa na consulta → — vigência, sucessão, referências tarifárias, proveniência e formas de citação.