Biblioteca Normativa do MERCOSUL

DEC-002-2008

PROCEDIMIENTO PARA DIRIMIR DIVERGENCIAS TÉCNICAS EN MATERIA DE VALORACIÓN ADUANERA EN EL MERCOSUR

Decisão 2/2008 · 2008-06-30

Situação do ato
Vigente
Estado da matéria
Vigente
Matéria
B · Aduanas, origem e facilitação do comércio

Reprodução da base documental pública da Secretaria do MERCOSUL, para consulta. Este projeto é pessoal e independente: não é produto oficial, não substitui a publicação oficial nem certifica vigência; «situação do ato» reproduz o catálogo e «estado da matéria» é derivação editorial da edição de 2026-07-09.

O que dispõe

Aprova o Procedimento para dirimir divergências técnicas em matéria de valoração aduaneira no MERCOSUL, no âmbito do Acordo sobre Valoração Aduaneira da OMC/art. VII do GATT 1994 (incorporado pela Dec CMC 13/07). Estabelece que decisões técnicas gerais das Aduanas nacionais sejam comunicadas aos Coordenadores Nacionais do Comitê Técnico nº 2 em até 30 dias corridos, registradas em ata e, quando relevantes, submetidas a Parecer de Valoração para harmonizar sua aplicação entre os Estados Partes. Norma organizacional; dispensa incorporação.

Identificação

Tipo
Decisão do Conselho do Mercado Comum do MERCOSUL
Tema oficial
ADUANA
Matéria editorial
B · Aduanas, origem e facilitação do comércio
Subcategoria
B1 · Código, despacho e valoração aduaneira
Ação
aprova
Incorporação
Incorporação não exigida
Data de aprovação
2008-06-30

Texto integral

Expressão em espanhol, 5 seções, tal como armazenada na base. Na ficha há as demais expressões, a transcrição bruta e a âncora de citação por dispositivo.

A extração da base não preserva o desenho de tabelas e quadros: linhas de quadros aparecem em sequência, sem colunas reconstruídas.

Abrir a ficha completa na consulta → — vigência, sucessão, referências tarifárias, proveniência e formas de citação.