Biblioteca Normativa do MERCOSUL

DEC-002-2015

RENOVACIÓN DEL MANDATO DEL QUINTO ÁRBITRO DEL TRIBUNAL PERMANENTE DE REVISIÓN

Decisão 2/2015 · 2015-06-11

Situação do ato
Vigente
Estado da matéria
Vigente
Matéria
H · Instituições, governança e direito do MERCOSUL

Reprodução da base documental pública da Secretaria do MERCOSUL, para consulta. Este projeto é pessoal e independente: não é produto oficial, não substitui a publicação oficial nem certifica vigência; «situação do ato» reproduz o catálogo e «estado da matéria» é derivação editorial da edição de 2026-07-09.

O que dispõe

Renova o mandato do Dr. Jorge Luiz Fontoura Nogueira como quinto árbitro do Tribunal Permanente de Revisão (TPR) por 3 anos a partir da aprovação da Decisão — designado pela Dec CMC 36/08 e já prorrogado pela Dec 29/11, apesar de o art. 18 do Protocolo de Olivos prever mandato não renovável salvo acordo dos Estados Partes. O mandato cessa se um novo Estado Parte designar árbitro em razão da entrada em vigor do Protocolo Modificativo do Protocolo de Olivos. Norma organizacional; dispensa incorporação.

Identificação

Tipo
Decisão do Conselho do Mercado Comum do MERCOSUL
Tema oficial
INSTITUCIONAL
Matéria editorial
H · Instituições, governança e direito do MERCOSUL
Subcategoria
H4 · Solução de controvérsias e Tribunal Permanente de Revisão
Ação
designa
Incorporação
Incorporação não exigida
Data de aprovação
2015-06-11

Texto integral

Expressão em espanhol, 8 seções, tal como armazenada na base. Na ficha há as demais expressões, a transcrição bruta e a âncora de citação por dispositivo.

A extração da base não preserva o desenho de tabelas e quadros: linhas de quadros aparecem em sequência, sem colunas reconstruídas.

Abrir a ficha completa na consulta → — vigência, sucessão, referências tarifárias, proveniência e formas de citação.