Biblioteca Normativa do MERCOSUL

DEC-002-2022

RENOVACIÓN DEL MANDATO DEL QUINTO ÁRBITRO DEL TRIBUNAL PERMANENTE DE REVISIÓN

Decisão 2/2022 · 2022-02-16

Situação do ato
Vigente
Estado da matéria
Vigente
Matéria
H · Instituições, governança e direito do MERCOSUL

Reprodução da base documental pública da Secretaria do MERCOSUL, para consulta. Este projeto é pessoal e independente: não é produto oficial, não substitui a publicação oficial nem certifica vigência; «situação do ato» reproduz o catálogo e «estado da matéria» é derivação editorial da edição de 2026-07-09.

O que dispõe

Renova o mandato do Dr. Jorge Luiz Fontoura Nogueira como quinto árbitro do Tribunal Permanente de Revisão (TPR) até 31/XII/2022 — a sexta prorrogação do mesmo árbitro designado em 2008 (Decs 29/11, 02/15, 01/18, 06/19 e 11/20), apesar do mandato de 3 anos em princípio não renovável do art. 18 do Protocolo de Olivos. O mandato expira antecipadamente caso se designe árbitro em consequência da entrada em vigor do Protocolo Modificativo. Norma organizacional; dispensa incorporação.

Identificação

Tipo
Decisão do Conselho do Mercado Comum do MERCOSUL
Tema oficial
INSTITUCIONAL
Matéria editorial
H · Instituições, governança e direito do MERCOSUL
Subcategoria
H4 · Solução de controvérsias e Tribunal Permanente de Revisão
Ação
designa
Incorporação
Incorporação não exigida
Data de aprovação
2022-02-16

Texto integral

Expressão em espanhol, 8 seções, tal como armazenada na base. Na ficha há as demais expressões, a transcrição bruta e a âncora de citação por dispositivo.

A extração da base não preserva o desenho de tabelas e quadros: linhas de quadros aparecem em sequência, sem colunas reconstruídas.

Abrir a ficha completa na consulta → — vigência, sucessão, referências tarifárias, proveniência e formas de citação.