Biblioteca Normativa do MERCOSUL

DEC-002-2025

ZONAS FRANCAS, ZONAS DE PROCESAMIENTO DE EXPORTACIONES Y ÁREAS ADUANERAS ESPECIALES

Decisão 2/2025 · 2025-06-25

Situação do ato
Vigente
Estado da matéria
Vigente
Matéria
B · Aduanas, origem e facilitação do comércio

Reprodução da base documental pública da Secretaria do MERCOSUL, para consulta. Este projeto é pessoal e independente: não é produto oficial, não substitui a publicação oficial nem certifica vigência; «situação do ato» reproduz o catálogo e «estado da matéria» é derivação editorial da edição de 2026-07-09.

O que dispõe

Modifica o Anexo da Decisão CMC 33/15 (regras de origem para mercadorias de zonas francas comerciais e industriais, zonas de processamento de exportação e áreas aduaneiras especiais) para permitir que a emissão de Certificados Derivados seja delegada a outros organismos públicos ou entidades de classe de nível superior, desde que o controle aduaneiro continue exclusivo da administração aduaneira do Estado Parte exportador. Substitui as referências a "Certificado de Origem" por "Prova de Origem", nos termos da Decisão CMC 05/23, e passa a permitir que a Comissão de Comércio do MERCOSUL altere esse Anexo por meio de Diretrizes. Incorporação exigida dos Estados Partes até 24/8/2025.

Identificação

Tipo
Decisão do Conselho do Mercado Comum do MERCOSUL
Tema oficial
ZONAS FRANCAS
Matéria editorial
B · Aduanas, origem e facilitação do comércio
Subcategoria
B1 · Código, despacho e valoração aduaneira
Ação
incorpora
Incorporação
Incorporação exigida
Data de aprovação
2025-06-25

Texto integral

Expressão em espanhol, 10 seções, tal como armazenada na base. Na ficha há as demais expressões, a transcrição bruta e a âncora de citação por dispositivo.

A extração da base não preserva o desenho de tabelas e quadros: linhas de quadros aparecem em sequência, sem colunas reconstruídas.

Abrir a ficha completa na consulta → — vigência, sucessão, referências tarifárias, proveniência e formas de citação.