Biblioteca Normativa do MERCOSUL

DEC-003-1992

PROCEDIMIENTO DE QUEJAS Y CONSULTAS SOBRE PRÁCTICAS DESLEALES DE COMERCIO APLICABLES DURANTE EL PERIODO DE TRANSICIÓN

Decisão 3/1992 · 1992-06-27

Situação do ato
Derrogada
Estado da matéria
Matéria extinta
Matéria
A · Comércio de bens: tarifas e defesa comercial

Reprodução da base documental pública da Secretaria do MERCOSUL, para consulta. Este projeto é pessoal e independente: não é produto oficial, não substitui a publicação oficial nem certifica vigência; «situação do ato» reproduz o catálogo e «estado da matéria» é derivação editorial da edição de 2026-07-09.

O que dispõe

Aprova, para o período de transição do MERCOSUL, o procedimento de Queixas e Consultas sobre Práticas Desleais de Comércio, permitindo a produtores dos Estados Partes reclamar de importações intrazona afetadas por dumping ou subsídios. Atribui ao Grupo Mercado Comum a coordenação e o julgamento das queixas apresentadas. Norma de 1992, hoje derrogada — reflete o estágio pré-Protocolo de Ouro Preto de tratamento de práticas desleais dentro do bloco.

Identificação

Tipo
Decisão do Conselho do Mercado Comum do MERCOSUL
Tema oficial
PROCEDIMIENTO DE QUEJAS Y CONSULTAS
Matéria editorial
A · Comércio de bens: tarifas e defesa comercial
Subcategoria
A3 · Antidumping, subsídios e salvaguardas
Ação
outro
Incorporação
Incorporação não exigida
Data de aprovação
1992-06-27

Texto integral

Expressão em espanhol, 10 seções, tal como armazenada na base. Na ficha há as demais expressões, a transcrição bruta e a âncora de citação por dispositivo.

A extração da base não preserva o desenho de tabelas e quadros: linhas de quadros aparecem em sequência, sem colunas reconstruídas.

Abrir a ficha completa na consulta → — vigência, sucessão, referências tarifárias, proveniência e formas de citação.