Biblioteca Normativa do MERCOSUL
DEC-003-1995
REUNIÓN DE MINISTROS DE SALUD
Decisão 3/1995 · 1995-08-05
- Situação do ato
- Vigente
- Estado da matéria
- Vigente
- Matéria
- H · Instituições, governança e direito do MERCOSUL
Reprodução da base documental pública da Secretaria do MERCOSUL, para consulta.
Este projeto é pessoal e independente: não é produto oficial, não substitui a publicação oficial
nem certifica vigência; «situação do ato» reproduz o catálogo e «estado da matéria» é derivação
editorial da edição de 2026-07-09.
O que dispõe
Cria a Reunião de Ministros de Saúde do MERCOSUL, com a função de propor ao Conselho do Mercado Comum medidas de coordenação de políticas de saúde na região. Norma organizacional de criação de órgão ministerial, com incorporação exigida conforme os metadados da própria decisão.
Identificação
- Tipo
- Decisão do Conselho do Mercado Comum do MERCOSUL
- Tema oficial
- ESTRUCTURA INSTITUCIONAL
- Matéria editorial
- H · Instituições, governança e direito do MERCOSUL
- Subcategoria
- H1 · Órgãos, foros e estrutura institucional
- Ação
- cria
- Incorporação
- Incorporação exigida
- Data de aprovação
- 1995-08-05
Texto integral
Expressão em espanhol, 4 seções, tal como armazenada na base. Na ficha há as demais expressões, a transcrição bruta e a âncora de citação por dispositivo.
dec_1995_003__pre_visto_1 · VistoVISTO: El Tratado de Asunción, sus Protocolos Adicionales, y las Decisiones Nº 4/91 y 5/91 del Consejo del Mercado Común.
dec_1995_003__pre_cons_1 · ConsiderandoQue para el avance del proceso de integración del MERCOSUR resulta conveniente tratar determinados asuntos a nivel ministerial;
dec_1995_003__pre_cons_2 · ConsiderandoQue las Reuniones de Ministros deben desarrollarse de conformidad con los propósitos, principios y modalidades institucionales previstos en el Tratado de Asunción y sus Protocolos Adicionales.
EL CONSEJO DEL MERCADO COMÚN
DECIDE:
dec_1995_003__art_1 · ArtigoArt. 1 - Crear la Reunión de Ministros de Salud, la que tendrá como función proponer a este Consejo, medidas tendientes a la coordinación de políticas en el área de salud para el MERCOSUR.
VIII CMC - Asunción, 5/VIII/95
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A extração da base não preserva o desenho de tabelas e quadros: linhas de quadros aparecem em sequência, sem colunas reconstruídas.
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