Biblioteca Normativa do MERCOSUL

DEC-003-2000

RÉGIMEN DE ORIGEN MERCOSUR

Decisão 3/2000 · 2000-06-29

Situação do ato
Derrogada
Estado da matéria
Sem elo
Matéria
B · Aduanas, origem e facilitação do comércio

Reprodução da base documental pública da Secretaria do MERCOSUL, para consulta. Este projeto é pessoal e independente: não é produto oficial, não substitui a publicação oficial nem certifica vigência; «situação do ato» reproduz o catálogo e «estado da matéria» é derivação editorial da edição de 2026-07-09.

O que dispõe

Modifica pontualmente o Regulamento de Origem das Mercadorias do MERCOSUL (Decisão CMC 6/94) e os requisitos específicos de origem do setor químico (Decisão CMC 16/97): ajusta o critério de salto de posição tarifária combinado com valor agregado de 60%, disciplina o uso exclusivo de materiais originários e a intervenção de terceiros operadores mediante fatura comercial e certificado de origem, e fixa em 60 dias consecutivos, contados da fatura comercial, o prazo para emissão do certificado de origem. Solicita a protocolização da decisão no âmbito do Acordo de Complementação Econômica nº 18 (ALADI). Norma hoje derogada, sucedida por regimes de origem posteriores.

Identificação

Tipo
Decisão do Conselho do Mercado Comum do MERCOSUL
Tema oficial
ORIGEN
Matéria editorial
B · Aduanas, origem e facilitação do comércio
Subcategoria
B3 · Regras de origem
Ação
outro
Incorporação
Incorporação exigida
Data de aprovação
2000-06-29

Texto integral

Expressão em espanhol, 11 seções, tal como armazenada na base. Na ficha há as demais expressões, a transcrição bruta e a âncora de citação por dispositivo.

A extração da base não preserva o desenho de tabelas e quadros: linhas de quadros aparecem em sequência, sem colunas reconstruídas.

Abrir a ficha completa na consulta → — vigência, sucessão, referências tarifárias, proveniência e formas de citação.