Biblioteca Normativa do MERCOSUL

DEC-003-2003

NORMA DE TRAMITACIÓN DE DECISIONES DE CARÁCTER GENERAL SOBRE CLASIFICACIÓN ARANCELARIA DE MERCADERÍAS DE LA NOMENCLATURA COMÚN DEL MERCOSUR

Decisão 3/2003 · 2003-06-18

Situação do ato
Derrogada
Estado da matéria
Matéria continuada
Matéria
A · Comércio de bens: tarifas e defesa comercial

Reprodução da base documental pública da Secretaria do MERCOSUL, para consulta. Este projeto é pessoal e independente: não é produto oficial, não substitui a publicação oficial nem certifica vigência; «situação do ato» reproduz o catálogo e «estado da matéria» é derivação editorial da edição de 2026-07-09.

O que dispõe

Aprova a Norma de Tramitação de Decisões de Caráter Geral sobre Classificação Tarifária de Mercadorias da Nomenclatura Comum do MERCOSUL, disciplinando a comunicação entre administrações aduaneiras das decisões nacionais de classificação — em até 60 dias — e sua eventual submissão ao Comitê Técnico nº 1 para parecer, com prazo de até 30 dias para os Estados Partes indicarem as decisões sobre as quais desejam parecer. Revoga a Decisão CMC 26/94 e a Resolução GMC 81/93. Dispensa incorporação; norma hoje derrogada e substituída por revisão posterior do procedimento.

Identificação

Tipo
Decisão do Conselho do Mercado Comum do MERCOSUL
Tema oficial
CLASIFICACIÓN ARANCELARIA
Matéria editorial
A · Comércio de bens: tarifas e defesa comercial
Subcategoria
A4 · Classificação e ditames tarifários
Ação
aprova
Incorporação
Incorporação não exigida
Data de aprovação
2003-06-18

Texto integral

Expressão em espanhol, 5 seções, tal como armazenada na base. Na ficha há as demais expressões, a transcrição bruta e a âncora de citação por dispositivo.

A extração da base não preserva o desenho de tabelas e quadros: linhas de quadros aparecem em sequência, sem colunas reconstruídas.

Abrir a ficha completa na consulta → — vigência, sucessão, referências tarifárias, proveniência e formas de citação.