Biblioteca Normativa do MERCOSUL

DEC-003-2012

FUNCIONARIOS MERCOSUR

Decisão 3/2012 · 2012-06-29

Situação do ato
Derrogada
Estado da matéria
Sem elo
Matéria
H · Instituições, governança e direito do MERCOSUL

Reprodução da base documental pública da Secretaria do MERCOSUL, para consulta. Este projeto é pessoal e independente: não é produto oficial, não substitui a publicação oficial nem certifica vigência; «situação do ato» reproduz o catálogo e «estado da matéria» é derivação editorial da edição de 2026-07-09.

O que dispõe

Define o conceito de “Funcionário MERCOSUL”, atribuindo essa condição às pessoas designadas pelos órgãos decisórios ou selecionadas por procedimento regular para exercer funções remuneradas em órgão da estrutura institucional custeado por aportes dos Estados Partes. Exclui dessa categoria os contratados para obras ou serviços determinados, regidos apenas pelo respectivo contrato, e determina que os funcionários atuem a título pessoal, sem receber instruções de governos ou entidades nacionais. Instrui o GMC a elaborar, via SGT n. 2, projeto de norma geral sobre o tema; norma hoje derrogada.

Identificação

Tipo
Decisão do Conselho do Mercado Comum do MERCOSUL
Tema oficial
FUNCIONARIOS
Matéria editorial
H · Instituições, governança e direito do MERCOSUL
Subcategoria
H1 · Órgãos, foros e estrutura institucional
Ação
outro
Incorporação
Incorporação não exigida
Data de aprovação
2012-06-29

Texto integral

Expressão em espanhol, 9 seções, tal como armazenada na base. Na ficha há as demais expressões, a transcrição bruta e a âncora de citação por dispositivo.

A extração da base não preserva o desenho de tabelas e quadros: linhas de quadros aparecem em sequência, sem colunas reconstruídas.

Abrir a ficha completa na consulta → — vigência, sucessão, referências tarifárias, proveniência e formas de citação.