Biblioteca Normativa do MERCOSUL

DEC-003-2018

RÉGIMEN ADUANERO DE EQUIPAJE EN EL MERCOSUR

Decisão 3/2018 · 2018-10-09

Situação do ato
Vigente
Estado da matéria
Vigente
Matéria
B · Aduanas, origem e facilitação do comércio

Reprodução da base documental pública da Secretaria do MERCOSUL, para consulta. Este projeto é pessoal e independente: não é produto oficial, não substitui a publicação oficial nem certifica vigência; «situação do ato» reproduz o catálogo e «estado da matéria» é derivação editorial da edição de 2026-07-09.

O que dispõe

Modifica o regime aduaneiro de bagagem de viajantes do MERCOSUL, substituindo os incisos 2 e 3 do artigo 9 do Anexo da Decisão CMC 53/08. Eleva para US$ 500 a isenção para outros bens do viajante que ingressa por via aérea ou marítima, e fixa em US$ 300 o piso mínimo de franquia que os Estados Partes podem estabelecer para fronteira terrestre. Incorporação exigida de todos os Estados Partes até 08/04/2019.

Identificação

Tipo
Decisão do Conselho do Mercado Comum do MERCOSUL
Tema oficial
ADUANA
Matéria editorial
B · Aduanas, origem e facilitação do comércio
Subcategoria
B1 · Código, despacho e valoração aduaneira
Ação
modifica
Incorporação
Incorporação exigida
Data de aprovação
2018-10-09

Texto integral

Expressão em espanhol, 7 seções, tal como armazenada na base. Na ficha há as demais expressões, a transcrição bruta e a âncora de citação por dispositivo.

A extração da base não preserva o desenho de tabelas e quadros: linhas de quadros aparecem em sequência, sem colunas reconstruídas.

Abrir a ficha completa na consulta → — vigência, sucessão, referências tarifárias, proveniência e formas de citação.