Biblioteca Normativa do MERCOSUL

DEC-003-2025

DESIGNACIÓN DEL ÁRBITRO ADICIONAL DEL TRIBUNAL PERMANENTE DE REVISIÓN

Decisão 3/2025 · 2025-07-03

Situação do ato
Vigente
Estado da matéria
Vigente
Matéria
H · Instituições, governança e direito do MERCOSUL

Reprodução da base documental pública da Secretaria do MERCOSUL, para consulta. Este projeto é pessoal e independente: não é produto oficial, não substitui a publicação oficial nem certifica vigência; «situação do ato» reproduz o catálogo e «estado da matéria» é derivação editorial da edição de 2026-07-09.

O que dispõe

Aceita a renúncia do Dr. Guillermo Michelson Irusta (Argentina) como árbitro adicional titular do Tribunal Permanente de Revisão — designado pela Dec CMC 15/22 para o período 1º/I/2024 a 31/XII/2025 — e designa em seu lugar o Dr. Marcelo Antonio Gottifredi, também argentino, para o período de 3/VII/2025 a 31/XII/2025, conforme o art. 18.3 do Protocolo de Olivos (com o Protocolo Modificativo) e o art. 4 da Dec 15/22. Norma organizacional; dispensa incorporação.

Identificação

Tipo
Decisão do Conselho do Mercado Comum do MERCOSUL
Tema oficial
TRIBUNAL PERMANENTE DE REVISIÓN
Matéria editorial
H · Instituições, governança e direito do MERCOSUL
Subcategoria
H4 · Solução de controvérsias e Tribunal Permanente de Revisão
Ação
outro
Incorporação
Incorporação não exigida
Data de aprovação
2025-07-03

Texto integral

Expressão em espanhol, 8 seções, tal como armazenada na base. Na ficha há as demais expressões, a transcrição bruta e a âncora de citação por dispositivo.

A extração da base não preserva o desenho de tabelas e quadros: linhas de quadros aparecem em sequência, sem colunas reconstruídas.

Abrir a ficha completa na consulta → — vigência, sucessão, referências tarifárias, proveniência e formas de citação.