Biblioteca Normativa do MERCOSUL

DEC-004-1991

REGLAMENTO INTERNO DEL GRUPO MERCADO COMÚN

Decisão 4/1991 · 1991-12-17

Situação do ato
Derrogada
Estado da matéria
Matéria continuada
Matéria
H · Instituições, governança e direito do MERCOSUL

Reprodução da base documental pública da Secretaria do MERCOSUL, para consulta. Este projeto é pessoal e independente: não é produto oficial, não substitui a publicação oficial nem certifica vigência; «situação do ato» reproduz o catálogo e «estado da matéria» é derivação editorial da edição de 2026-07-09.

O que dispõe

Aprova o Regulamento Interno do Grupo Mercado Comum (GMC), órgão executivo do MERCOSUL, definindo sua composição por quatro membros titulares e quatro alternos por país (Relações Exteriores, Economia e Banco Central), suas atribuições e a periodicidade mínima trimestral das reuniões ordinárias. Norma fundacional de 1991, hoje derrogada e substituída por regulamentos posteriores.

Identificação

Tipo
Decisão do Conselho do Mercado Comum do MERCOSUL
Tema oficial
REGULAMENTOS INTERNOS
Matéria editorial
H · Instituições, governança e direito do MERCOSUL
Subcategoria
H2 · Procedimentos, regulamentos e programas de trabalho
Ação
outro
Incorporação
Incorporação não exigida
Data de aprovação
1991-12-17

Texto integral

Expressão em espanhol, 39 seções, tal como armazenada na base. Na ficha há as demais expressões, a transcrição bruta e a âncora de citação por dispositivo.

A extração da base não preserva o desenho de tabelas e quadros: linhas de quadros aparecem em sequência, sem colunas reconstruídas.

Abrir a ficha completa na consulta → — vigência, sucessão, referências tarifárias, proveniência e formas de citação.