Biblioteca Normativa do MERCOSUL
DEC-004-2019
FONDO DE PROMOCIÓN DE TURISMO DEL MERCOSUR (MODIFICACIÓN DE LA DECISIÓN CMC N° 24/09)
Decisão 4/2019 · 2019-07-16
- Situação do ato
- Vigente
- Estado da matéria
- Vigente
- Matéria
- E · Serviços, investimento e regulação econômica
Reprodução da base documental pública da Secretaria do MERCOSUL, para consulta.
Este projeto é pessoal e independente: não é produto oficial, não substitui a publicação oficial
nem certifica vigência; «situação do ato» reproduz o catálogo e «estado da matéria» é derivação
editorial da edição de 2026-07-09.
O que dispõe
Deroga os artigos 4 e 6 da Decisão CMC 24/09, que criara o Fundo de Promoção de Turismo do MERCOSUL (FPTur), em razão do fechamento do escritório de promoção turística do bloco no Japão e da referência orçamentária já superada de 2010. Ajuste técnico pontual ao instrumento original, sem alterar a existência do Fundo. Incorporação exigida dos Estados Partes.
Identificação
- Tipo
- Decisão do Conselho do Mercado Comum do MERCOSUL
- Tema oficial
- PROMOCIÓN TURISMO
- Matéria editorial
- E · Serviços, investimento e regulação econômica
- Subcategoria
- E6 · Economia digital, MPMEs, produção e turismo
- Ação
- deroga
- Incorporação
- Incorporação exigida
- Data de aprovação
- 2019-07-16
Texto integral
Expressão em espanhol, 5 seções, tal como armazenada na base. Na ficha há as demais expressões, a transcrição bruta e a âncora de citação por dispositivo.
dec_2019_004__pre_visto_1 · VistoVISTO: El Tratado de Asunción, el Protocolo de Ouro Preto y la Decisión N° 24/09 del Consejo del Mercado Común.
dec_2019_004__pre_cons_1 · ConsiderandoQue la Decisión CMC N° 24/09 creó el Fondo de Promoción de Turismo del MERCOSUR (FPTur) con el objetivo de promover en forma conjunta el turismo hacia el MERCOSUR en terceros países.
dec_2019_004__pre_cons_2 · ConsiderandoQue resulta necesario actualizar la referida Decisión teniendo en cuenta el cierre de la Oficina de Promoción Turística del MERCOSUR en Japón y la referencia al presupuesto para el año 2010.
EL CONSEJO DEL MERCADO COMÚN
DECIDE:
dec_2019_004__art_1 · ArtigoArt. 1 - Derogar el artículo 4 y el artículo 6 de la Decisión CMC N° 24/09.
dec_2019_004__art_2 · ArtigoArt. 2 - Esta Decisión deberá ser incorporada al ordenamiento jurídico de los Estados Partes.
LIV CMC - Santa Fe, 16/VII/19.
A extração da base não preserva o desenho de tabelas e quadros: linhas de quadros aparecem em sequência, sem colunas reconstruídas.
Abrir a ficha completa na consulta → — vigência, sucessão,
referências tarifárias, proveniência e formas de citação.