Biblioteca Normativa do MERCOSUL
DEC-004-2020
PROCEDIMIENTO DE TRAMITACIÓN SOBRE CLASIFICACIÓN ARANCELARIA DE MERCADERÍAS EN LA NOMENCLATURA COMÚN DEL MERCOSUR (DEROGACIÓN DE LA DECISIÓN CMC N° 03/03)
Decisão 4/2020 · 2020-08-24
- Situação do ato
- Vigente
- Estado da matéria
- Vigente
- Matéria
- A · Comércio de bens: tarifas e defesa comercial
Reprodução da base documental pública da Secretaria do MERCOSUL, para consulta.
Este projeto é pessoal e independente: não é produto oficial, não substitui a publicação oficial
nem certifica vigência; «situação do ato» reproduz o catálogo e «estado da matéria» é derivação
editorial da edição de 2026-07-09.
O que dispõe
Aprova o Procedimento de Tramitação sobre Classificação Tarifária de Mercadorias na Nomenclatura Comum do MERCOSUL, atualizando o rito de tratamento das decisões nacionais de classificação, e revoga expressamente a Decisão CMC 03/03, que regulava a matéria até então. Dispensa incorporação — norma organizacional que substitui integralmente seu antecedente de 2003.
Identificação
- Tipo
- Decisão do Conselho do Mercado Comum do MERCOSUL
- Tema oficial
- NCM
- Matéria editorial
- A · Comércio de bens: tarifas e defesa comercial
- Subcategoria
- A4 · Classificação e ditames tarifários
- Ação
- aprova
- Incorporação
- Incorporação não exigida
- Data de aprovação
- 2020-08-24
Texto integral
Expressão em espanhol, 5 seções, tal como armazenada na base. Na ficha há as demais expressões, a transcrição bruta e a âncora de citação por dispositivo.
dec_2020_004__pre_visto_1 · VistoVISTO: El Tratado de Asunción, el Protocolo de Ouro Preto y la Decisión Nº 03/03 del Consejo del Mercado Común
dec_2020_004__pre_cons_1 · ConsiderandoQue resulta necesario actualizar el procedimiento de tramitación de decisiones de carácter general sobre clasificación arancelaria de mercaderías de la Nomenclatura Común del MERCOSUR.
EL CONSEJO DEL MERCADO COMÚN
DECIDE:
dec_2020_004__art_1 · ArtigoArt. 1 - Aprobar el “Procedimiento de tramitación sobre clasificación arancelaria de mercaderías en la Nomenclatura Común del MERCOSUR", que consta como Anexo y forma parte de la presente Decisión.
dec_2020_004__art_2 · ArtigoArt. 2 - Derogar la Decisión CMC N° 03/03.
dec_2020_004__art_3 · ArtigoArt. 3 - Esta Decisión no necesita ser incorporada al ordenamiento jurídico de los Estados Partes, por reglamentar aspectos de la organización o del funcionamiento del MERCOSUR.
CMC (Dec. CMC N° 20/02, Art. 6) - Montevideo, 24/VIII/20
A extração da base não preserva o desenho de tabelas e quadros: linhas de quadros aparecem em sequência, sem colunas reconstruídas.
Abrir a ficha completa na consulta → — vigência, sucessão,
referências tarifárias, proveniência e formas de citação.