Biblioteca Normativa do MERCOSUL
DEC-004-2026
ACUERDO MERCOSUR SOBRE RECONOCIMIENTO MUTUO DE MEDIOS DE IDENTIFICACIÓN Y AUTENTICACIÓN ELECTRÓNICA
Decisão 4/2026 · data não registrada (2026)
- Situação do ato
- Não registrada
- Estado da matéria
- Não registrada
- Matéria
- G · Relações externas, acordos e cooperação internacional
Reprodução da base documental pública da Secretaria do MERCOSUL, para consulta.
Este projeto é pessoal e independente: não é produto oficial, não substitui a publicação oficial
nem certifica vigência; «situação do ato» reproduz o catálogo e «estado da matéria» é derivação
editorial da edição de 2026-07-09.
O que dispõe
Aprova o texto do Acordo MERCOSUL sobre Reconhecimento Mútuo de Meios de Identificação e Autenticação Eletrônica, que amplia o Acordo de Reconhecimento Mútuo de Certificados de Firma Digital do MERCOSUL para abranger sistemas de identificação e autenticação eletrônica de pessoas físicas. A vigência do instrumento se rege pelo próprio artigo 13 do Acordo, e a Decisão dispensa incorporação por regular apenas aspectos organizacionais do bloco. O anexo, parcialmente reproduzido, reconhece a assimetria entre os Estados Partes em matéria de padrões de identificação digital.
Identificação
- Tipo
- Decisão do Conselho do Mercado Comum do MERCOSUL
- Matéria editorial
- G · Relações externas, acordos e cooperação internacional
- Subcategoria
- G1 · Negociações e acordos comerciais externos
- Ação
- aprova
- Data de aprovação
- Não registrada
Texto integral
Expressão em espanhol, 7 seções, tal como armazenada na base. Na ficha há as demais expressões, a transcrição bruta e a âncora de citação por dispositivo.
dec_2026_004__pre_visto_1 · VistoVISTO: El Tratado de Asunción, el Protocolo de Ouro Preto, el Acuerdo de Reconocimiento Mutuo de Certificados de Firma Digital del MERCOSUR, la Decisión Nº 27/17 del Consejo del Mercado Común y la Resolución Nº 37/06 del Grupo Mercado Común.
dec_2026_004__pre_cons_1 · ConsiderandoQue es importante facilitar el intercambio de servicios y promover la integración regional.
dec_2026_004__pre_cons_2 · ConsiderandoQue los Estados Partes reconocen la necesidad de garantizar la seguridad y la confianza en los procesos de identificación y autenticación electrónica de las personas naturales/físicas.
dec_2026_004__pre_cons_3 · ConsiderandoQue es necesario armonizar la normativa y estándares en materia de identificación y autenticación electrónica entre los Estados Partes.
EL CONSEJO DEL MERCADO COMÚN
DECIDE:
dec_2026_004__art_1 · ArtigoArt. 1 - Aprobar el texto del proyecto de “Acuerdo MERCOSUR sobre Reconocimiento Mutuo de Medios de Identificación y Autenticación Electrónica”, que se adjunta a la presente Decisión.
dec_2026_004__art_2 · ArtigoArt. 2 - La vigencia del Acuerdo a que hace referencia el Artículo 1 se regirá por lo dispuesto en su Artículo 13.
dec_2026_004__art_3 · ArtigoArt. 3 - Esta Decisión no necesita ser incorporada al ordenamiento jurídico de los Estados Partes, por reglamentar aspectos de la organización o del funcionamiento del MERCOSUR.
LXVIII CMC - Asunción, 29/VI/26
A extração da base não preserva o desenho de tabelas e quadros: linhas de quadros aparecem em sequência, sem colunas reconstruídas.
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referências tarifárias, proveniência e formas de citação.