Biblioteca Normativa do MERCOSUL

DEC-005-2013

PARTICIPACIÓN DE LA REPÚBLICA BOLIVARIANA DE VENEZUELA EN EL FONDO DE AGRICULTURA FAMILIAR DEL MERCOSUR

Decisão 5/2013 · 2013-07-11

Situação do ato
Vigente
Estado da matéria
Vigente
Matéria
I · Orçamento, fundos e gestão administrativa

Reprodução da base documental pública da Secretaria do MERCOSUL, para consulta. Este projeto é pessoal e independente: não é produto oficial, não substitui a publicação oficial nem certifica vigência; «situação do ato» reproduz o catálogo e «estado da matéria» é derivação editorial da edição de 2026-07-09.

O que dispõe

Fixa a participação da Venezuela no Fundo de Agricultura Familiar do MERCOSUL (FAF-MERCOSUL) mediante contribuição ordinária anual composta por parcela fixa de US$ 15.000 e parcela complementar de US$ 81.000, nos termos da Decisão CMC 06/09, destinada ao financiamento de programas de estímulo à agricultura familiar. A incorporação desta Decisão implica, ipso jure, a incorporação pela Venezuela das Decisões CMC 45/08 e 06/09. Incorporação exigida apenas da Venezuela — norma de adesão específica de um só Estado Parte.

Identificação

Tipo
Decisão do Conselho do Mercado Comum do MERCOSUL
Tema oficial
FONDOS
Matéria editorial
I · Orçamento, fundos e gestão administrativa
Subcategoria
I2 · FOCEM e fundos gerais
Ação
outro
Incorporação
Incorporação exigida
Data de aprovação
2013-07-11

Texto integral

Expressão em espanhol, 8 seções, tal como armazenada na base. Na ficha há as demais expressões, a transcrição bruta e a âncora de citação por dispositivo.

A extração da base não preserva o desenho de tabelas e quadros: linhas de quadros aparecem em sequência, sem colunas reconstruídas.

Abrir a ficha completa na consulta → — vigência, sucessão, referências tarifárias, proveniência e formas de citação.