Biblioteca Normativa do MERCOSUL

DEC-006-2001

ARANCEL EXTERNO COMÚN

Decisão 6/2001 · 2001-06-22

Situação do ato
Vigente
Estado da matéria
Vigente
Matéria
A · Comércio de bens: tarifas e defesa comercial

Reprodução da base documental pública da Secretaria do MERCOSUL, para consulta. Este projeto é pessoal e independente: não é produto oficial, não substitui a publicação oficial nem certifica vigência; «situação do ato» reproduz o catálogo e «estado da matéria» é derivação editorial da edição de 2026-07-09.

O que dispõe

Reduz em um ponto percentual, a partir de 1º de janeiro de 2002, os 2,5 pontos percentuais adicionais ao AEC/TEC fixados pela Dec CMC 67/00. Fixa prazo até 31 de julho de 2001 para que os Estados Partes comuniquem alterações aos compromissos do art. 2 da mesma Decisão, com vigência quinze dias após a comunicação. Instrui o Grupo de Alto Nível criado pela Dec CMC 5/01 a propor cronograma de reduções adicionais. Incorporação exigida de todos os sócios até 31 de dezembro de 2001.

Identificação

Tipo
Decisão do Conselho do Mercado Comum do MERCOSUL
Tema oficial
AEC
Matéria editorial
A · Comércio de bens: tarifas e defesa comercial
Subcategoria
A1 · AEC, TEC e NCM
Ação
outro
Incorporação
Incorporação exigida
Data de aprovação
2001-06-22

Texto integral

Expressão em espanhol, 9 seções, tal como armazenada na base. Na ficha há as demais expressões, a transcrição bruta e a âncora de citação por dispositivo.

A extração da base não preserva o desenho de tabelas e quadros: linhas de quadros aparecem em sequência, sem colunas reconstruídas.

Abrir a ficha completa na consulta → — vigência, sucessão, referências tarifárias, proveniência e formas de citação.