Biblioteca Normativa do MERCOSUL

DEC-006-2017

DEROGACIÓN DE LA DECISIÓN CMC N° 63/10

Decisão 6/2017 · 2017-07-14

Situação do ato
Vigente
Estado da matéria
Vigente
Matéria
H · Instituições, governança e direito do MERCOSUL

Reprodução da base documental pública da Secretaria do MERCOSUL, para consulta. Este projeto é pessoal e independente: não é produto oficial, não substitui a publicação oficial nem certifica vigência; «situação do ato» reproduz o catálogo e «estado da matéria» é derivação editorial da edição de 2026-07-09.

O que dispõe

Revoga a Decisão CMC 63/10, que criara o Alto Representante-Geral do MERCOSUL (ARGM) como órgão do CMC. Transfere à Secretaria do MERCOSUL a administração dos recursos materiais e financeiros até então destinados ao ARGM, inclusive as dotações da Unidade de Apoio à Participação Social para 2017, e instrui o GMC a propor o tratamento definitivo desses aspectos antes de sua última reunião do ano. Norma organizacional; dispensa incorporação — marca o fim do órgão criado em 2010.

Identificação

Tipo
Decisão do Conselho do Mercado Comum do MERCOSUL
Tema oficial
DEROGACIÓN
Matéria editorial
H · Instituições, governança e direito do MERCOSUL
Subcategoria
H1 · Órgãos, foros e estrutura institucional
Ação
deroga
Incorporação
Incorporação não exigida
Data de aprovação
2017-07-14

Texto integral

Expressão em espanhol, 8 seções, tal como armazenada na base. Na ficha há as demais expressões, a transcrição bruta e a âncora de citação por dispositivo.

A extração da base não preserva o desenho de tabelas e quadros: linhas de quadros aparecem em sequência, sem colunas reconstruídas.

Abrir a ficha completa na consulta → — vigência, sucessão, referências tarifárias, proveniência e formas de citação.