Biblioteca Normativa do MERCOSUL

DEC-006-2020

MODIFICACIÓN DE LA DECISIÓN CMC N° 20/02

Decisão 6/2020 · 2020-08-24

Situação do ato
Vigente
Estado da matéria
Vigente
Matéria
H · Instituições, governança e direito do MERCOSUL

Reprodução da base documental pública da Secretaria do MERCOSUL, para consulta. Este projeto é pessoal e independente: não é produto oficial, não substitui a publicação oficial nem certifica vigência; «situação do ato» reproduz o catálogo e «estado da matéria» é derivação editorial da edição de 2026-07-09.

O que dispõe

Modifica o art. 6 da Decisão CMC 20/02, que trata do mecanismo de adoção de normas em caráter de urgência, para admitir a assinatura digital pelos Coordenadores Nacionais do órgão decisório como alternativa à rubrica física por representantes diplomáticos. A partir da assinatura digital do último Estado Parte, a norma se considera formalmente adotada nos termos do art. 37 do Protocolo de Ouro Preto, iniciando o prazo de incorporação. Norma organizacional; dispensa incorporação.

Identificação

Tipo
Decisão do Conselho do Mercado Comum do MERCOSUL
Tema oficial
INSTITUCIONAL
Matéria editorial
H · Instituições, governança e direito do MERCOSUL
Subcategoria
H1 · Órgãos, foros e estrutura institucional
Ação
modifica
Incorporação
Incorporação não exigida
Data de aprovação
2020-08-24

Texto integral

Expressão em espanhol, 5 seções, tal como armazenada na base. Na ficha há as demais expressões, a transcrição bruta e a âncora de citação por dispositivo.

A extração da base não preserva o desenho de tabelas e quadros: linhas de quadros aparecem em sequência, sem colunas reconstruídas.

Abrir a ficha completa na consulta → — vigência, sucessão, referências tarifárias, proveniência e formas de citação.