Biblioteca Normativa do MERCOSUL

DEC-006-2022

REGLAMENTO DEL PROCEDIMIENTO PARA LA SOLICITUD DE OPINIONES CONSULTIVAS AL TRIBUNAL PERMANENTE DE REVISIÓN POR EL PARLAMENTO DEL MERCOSUR

Decisão 6/2022 · 2022-07-20

Situação do ato
Vigente
Estado da matéria
Vigente
Matéria
H · Instituições, governança e direito do MERCOSUL

Reprodução da base documental pública da Secretaria do MERCOSUL, para consulta. Este projeto é pessoal e independente: não é produto oficial, não substitui a publicação oficial nem certifica vigência; «situação do ato» reproduz o catálogo e «estado da matéria» é derivação editorial da edição de 2026-07-09.

O que dispõe

Fixa o Regulamento do procedimento para que o PARLASUR solicite opiniões consultivas ao Tribunal Permanente de Revisão, detalhando requisitos da petição, trâmite pela Secretaria do TPR, critérios de admissibilidade e designação do árbitro relator. As opiniões consultivas ficam restritas à interpretação jurídica do Tratado de Assunção, do Protocolo de Ouro Preto e da normativa MERCOSUL, com custos (honorários, viagens) custeados pelo PARLASUR por meio de subconta própria de US$ 18.000 no Fundo Especial para Controvérsias. Norma organizacional; dispensa incorporação.

Identificação

Tipo
Decisão do Conselho do Mercado Comum do MERCOSUL
Tema oficial
OPINIONES CONSULTIVAS
Matéria editorial
H · Instituições, governança e direito do MERCOSUL
Subcategoria
H4 · Solução de controvérsias e Tribunal Permanente de Revisão
Ação
fixa
Incorporação
Incorporação não exigida
Data de aprovação
2022-07-20

Texto integral

Expressão em espanhol, 14 seções, tal como armazenada na base. Na ficha há as demais expressões, a transcrição bruta e a âncora de citação por dispositivo.

A extração da base não preserva o desenho de tabelas e quadros: linhas de quadros aparecem em sequência, sem colunas reconstruídas.

Abrir a ficha completa na consulta → — vigência, sucessão, referências tarifárias, proveniência e formas de citação.