Biblioteca Normativa do MERCOSUL

DEC-006-2023

RÉGIMEN DE ORIGEN MERCOSUR

Decisão 6/2023 · 2023-07-03

Situação do ato
Vigente
Estado da matéria
Vigente
Matéria
B · Aduanas, origem e facilitação do comércio

Reprodução da base documental pública da Secretaria do MERCOSUL, para consulta. Este projeto é pessoal e independente: não é produto oficial, não substitui a publicação oficial nem certifica vigência; «situação do ato» reproduz o catálogo e «estado da matéria» é derivação editorial da edição de 2026-07-09.

O que dispõe

Fixa valores máximos de materiais não originários (MaxMNO) diferenciados para os requisitos de origem assinalados com asterisco no Apêndice II da Dec CMC 5/23 (Regime de Origem MERCOSUL): 60% para o Paraguai até 31/12/2038, 50% para o Uruguai até 31/12/2032 e 50% para a Argentina, exclusivamente em suas exportações ao Uruguai, também até 31/12/2032. Revoga as Decisões CMC 32/15 e 13/21 e solicita a protocolização junto à ALADI no âmbito do ACE nº 18, com derrogação dos Protocolos Adicionais 18.112 e 18.216. Incorporação exigida de todos antes de 1º/1/2024, condicionada à aplicação simultânea da Dec CMC 5/23 — assimetria explícita a favor de Paraguai e Uruguai, com prazos até 14 anos mais longos que o regime geral.

Identificação

Tipo
Decisão do Conselho do Mercado Comum do MERCOSUL
Tema oficial
ORIGEN
Matéria editorial
B · Aduanas, origem e facilitação do comércio
Subcategoria
B3 · Regras de origem
Ação
fixa
Incorporação
Incorporação exigida
Data de aprovação
2023-07-03

Texto integral

Expressão em espanhol, 7 seções, tal como armazenada na base. Na ficha há as demais expressões, a transcrição bruta e a âncora de citação por dispositivo.

A extração da base não preserva o desenho de tabelas e quadros: linhas de quadros aparecem em sequência, sem colunas reconstruídas.

Abrir a ficha completa na consulta → — vigência, sucessão, referências tarifárias, proveniência e formas de citação.