Biblioteca Normativa do MERCOSUL
DEC-006-2024
ACUERDO MERCOSUR DE COPRODUCCIÓN CINEMATOGRÁFICA Y AUDIOVISUAL
Decisão 6/2024 · 2024-07-08
- Situação do ato
- Vigente
- Estado da matéria
- Vigente
- Matéria
- J · Trabalho, educação, mobilidade e políticas sociais
Reprodução da base documental pública da Secretaria do MERCOSUL, para consulta.
Este projeto é pessoal e independente: não é produto oficial, não substitui a publicação oficial
nem certifica vigência; «situação do ato» reproduz o catálogo e «estado da matéria» é derivação
editorial da edição de 2026-07-09.
O que dispõe
Aprova o texto do projeto de Acordo MERCOSUL de Coprodução Cinematográfica e Audiovisual, destinado a fomentar o desenvolvimento conjunto da indústria de produção e distribuição cinematográfica, televisiva e audiovisual entre os Estados Partes. A vigência do próprio Acordo se rege por seu artigo 18, distinto do rito de incorporação da Decisão, que é dispensada por tratar de aspecto organizacional do bloco. O anexo reproduzido situa o acordo no marco do Protocolo de Integração Cultural do MERCOSUL.
Identificação
- Tipo
- Decisão do Conselho do Mercado Comum do MERCOSUL
- Tema oficial
- CULTURAL - AUDIOVISUAL
- Matéria editorial
- J · Trabalho, educação, mobilidade e políticas sociais
- Subcategoria
- J2 · Educação, cultura e línguas
- Ação
- aprova
- Incorporação
- Incorporação não exigida
- Data de aprovação
- 2024-07-08
Texto integral
Expressão em espanhol, 7 seções, tal como armazenada na base. Na ficha há as demais expressões, a transcrição bruta e a âncora de citação por dispositivo.
dec_2024_006__pre_visto_1 · VistoVISTO: El Tratado de Asunción, el Protocolo de Ouro Preto, el Protocolo de Integración Cultural del MERCOSUR y las Resoluciones N° 27/06 y 47/15 del Grupo Mercado Común.
dec_2024_006__pre_cons_1 · ConsiderandoQue la cultura constituye un elemento primordial de los procesos de integración y que la cooperación y el intercambio cultural generan nuevos fenómenos y realidades.
dec_2024_006__pre_cons_2 · ConsiderandoQue la actividad cinematográfica y audiovisual debe contribuir al desarrollo cultural y económico de la región.
dec_2024_006__pre_cons_3 · ConsiderandoQue es necesario impulsar el desarrollo cinematográfico y audiovisual en la región que contribuirá al prestigio y a la expansión económica de las industrias de producción y distribución cinematográfica, televisiva, audiovisual y de los nuevos medios de comunicación en los Estados Partes.
EL CONSEJO DEL MERCADO COMÚN
DECIDE:
dec_2024_006__art_1 · ArtigoArt. 1 - Aprobar el texto del proyecto de “Acuerdo MERCOSUR de coproducción cinematográfica y audiovisual”, que consta como anexo a la presente Decisión.
dec_2024_006__art_2 · ArtigoArt. 2 - La vigencia del Acuerdo a que hace referencia el artículo 1 se regirá por lo dispuesto en su artículo 18.
dec_2024_006__art_3 · ArtigoArt. 3 - Esta Decisión no necesita ser incorporada al ordenamiento jurídico de los Estados Partes, por reglamentar aspectos de la organización o del funcionamiento del MERCOSUR.
LXII GMC Ext. - Asunción, 08/VII/24.
A extração da base não preserva o desenho de tabelas e quadros: linhas de quadros aparecem em sequência, sem colunas reconstruídas.
Abrir a ficha completa na consulta → — vigência, sucessão,
referências tarifárias, proveniência e formas de citação.