Biblioteca Normativa do MERCOSUL

DEC-007-1994

ARANCEL EXTERNO COMUN

Decisão 7/1994 · 1994-08-05

Situação do ato
Vigente
Estado da matéria
Vigente
Matéria
A · Comércio de bens: tarifas e defesa comercial

Reprodução da base documental pública da Secretaria do MERCOSUL, para consulta. Este projeto é pessoal e independente: não é produto oficial, não substitui a publicação oficial nem certifica vigência; «situação do ato» reproduz o catálogo e «estado da matéria» é derivação editorial da edição de 2026-07-09.

O que dispõe

Aprova o Projeto de Tarifa Externa Comum (AEC/TEC) do MERCOSUL, retirando todas as reservas nacionais às alíquotas propostas. Fixa convergência linear e automática para bens de capital a 14% até 1º de janeiro de 2001 (Paraguai e Uruguai até 2006) e para bens de informática e telecomunicações a até 16% até 1º de janeiro de 2006, além de tetos de exceções nacionais ao AEC/TEC de 300 itens da Nomenclatura Comum para Argentina, Brasil e Uruguai e 399 para o Paraguai (este com regime de origem de 50% de integração regional até 2001). Institui grupos ad hoc para os regimes de transição dos setores automotivo e açucareiro. Marco fundacional do AEC/TEC do MERCOSUL, com assimetria já embutida a favor do Paraguai desde a origem.

Identificação

Tipo
Decisão do Conselho do Mercado Comum do MERCOSUL
Tema oficial
AEC
Matéria editorial
A · Comércio de bens: tarifas e defesa comercial
Subcategoria
A1 · AEC, TEC e NCM
Ação
outro
Incorporação
Incorporação exigida
Data de aprovação
1994-08-05

Texto integral

Expressão em espanhol, 15 seções, tal como armazenada na base. Na ficha há as demais expressões, a transcrição bruta e a âncora de citação por dispositivo.

A extração da base não preserva o desenho de tabelas e quadros: linhas de quadros aparecem em sequência, sem colunas reconstruídas.

Abrir a ficha completa na consulta → — vigência, sucessão, referências tarifárias, proveniência e formas de citação.