Biblioteca Normativa do MERCOSUL
DEC-007-1997
REUNIÓN DE MINISTROS DE INDUSTRIA
Decisão 7/1997 · 1997-12-15
- Situação do ato
- Vigente
- Estado da matéria
- Vigente
- Matéria
- H · Instituições, governança e direito do MERCOSUL
Reprodução da base documental pública da Secretaria do MERCOSUL, para consulta.
Este projeto é pessoal e independente: não é produto oficial, não substitui a publicação oficial
nem certifica vigência; «situação do ato» reproduz o catálogo e «estado da matéria» é derivação
editorial da edição de 2026-07-09.
O que dispõe
Cria, na estrutura institucional do MERCOSUL, a Reunião de Ministros de Indústria. Norma organizacional; dispensa incorporação.
Identificação
- Tipo
- Decisão do Conselho do Mercado Comum do MERCOSUL
- Tema oficial
- INSTITUCIONAL
- Matéria editorial
- H · Instituições, governança e direito do MERCOSUL
- Subcategoria
- H1 · Órgãos, foros e estrutura institucional
- Ação
- cria
- Incorporação
- Incorporação não exigida
- Data de aprovação
- 1997-12-15
Texto integral
Expressão em espanhol, 4 seções, tal como armazenada na base. Na ficha há as demais expressões, a transcrição bruta e a âncora de citação por dispositivo.
dec_1997_007__pre_visto_1 · VistoVISTO: El Tratado de Asunción, el Protocolo de Ouro Preto, las Decisiones Nº 5/91 y 1/95 del Consejo del Mercado Común, la Resolución Nº 80/97 del Grupo Mercado Común y lo acordado por los Ministros de Industria del MERCOSUR.
dec_1997_007__pre_cons_1 · ConsiderandoQue para el avance del proceso de integración del MERCOSUR resulta conveniente tratar determinados temas del ámbito industrial a nivel ministerial o por funcionarios de jerarquía equivalente.
dec_1997_007__pre_cons_2 · ConsiderandoQue las Reuniones de Ministros deben desarrollarse de conformidad con los propósitos, principios y modalidades institucionales previstos en el Tratado de Asunción y sus Protocolos Adicionales.
EL CONSEJO DEL MERCADO COMUN
DECIDE:
dec_1997_007__art_1 · ArtigoArt. 1 - Crear en el ámbito de su estructura la Reunión de Ministros de Industria.
XIII CMC - Montevideo, 15/XII/97
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A extração da base não preserva o desenho de tabelas e quadros: linhas de quadros aparecem em sequência, sem colunas reconstruídas.
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referências tarifárias, proveniência e formas de citação.