Biblioteca Normativa do MERCOSUL
DEC-007-2002
ENMIENDA AL PROTOCOLO DE COOPERACIÓN Y ASISTENCIA JURISDICCIONAL EN MATERIA CIVIL, COMERCIAL, LABORAL Y ADMINISTRATIVA ENTRE LOS ESTADOS PARTES DEL MERCOSUR
Decisão 7/2002 · 2002-07-05
- Situação do ato
- Vigente
- Estado da matéria
- Vigente
- Matéria
- J · Trabalho, educação, mobilidade e políticas sociais
Reprodução da base documental pública da Secretaria do MERCOSUL, para consulta.
Este projeto é pessoal e independente: não é produto oficial, não substitui a publicação oficial
nem certifica vigência; «situação do ato» reproduz o catálogo e «estado da matéria» é derivação
editorial da edição de 2026-07-09.
O que dispõe
Aprova a Emenda ao Protocolo de Cooperação e Assistência Jurisdicional em Matéria Civil, Comercial, Trabalhista e Administrativa entre os Estados Partes do MERCOSUL, substituindo os artigos 1, 3, 4, 5, 10, 14, 19 e 35 do Protocolo de Las Leñas (Decisão CMC 5/92) para harmonizá-lo com o Acordo equivalente firmado com Bolívia e Chile. Dispensa incorporação por regular funcionamento institucional. O anexo reproduzido inicia a nova redação do artigo 1, sobre o compromisso de assistência mútua e ampla cooperação entre os Estados Partes.
Identificação
- Tipo
- Decisão do Conselho do Mercado Comum do MERCOSUL
- Tema oficial
- COOPERACIÓN Y ASISTENCIA JURISDICCIONAL
- Matéria editorial
- J · Trabalho, educação, mobilidade e políticas sociais
- Subcategoria
- J1 · Trabalho, emprego e seguridade social
- Ação
- aprova
- Incorporação
- Incorporação não exigida
- Data de aprovação
- 2002-07-05
Texto integral
Expressão em espanhol, 6 seções, tal como armazenada na base. Na ficha há as demais expressões, a transcrição bruta e a âncora de citação por dispositivo.
dec_2002_007__pre_visto_1 · VistoVISTO: El Tratado de Asunción, el Protocolo de Ouro Preto y las Decisiones Nº 5/92 y 5/97 del Consejo del Mercado Común.
dec_2002_007__pre_cons_1 · ConsiderandoQue es voluntad de los Estados Partes del MERCOSUR buscar soluciones jurídicas que ayuden a fortalecer los esquemas de integración que los vinculan;
dec_2002_007__pre_cons_2 · ConsiderandoQue la Decisión CMC N° 5/92 aprobó el Protocolo de Cooperación y Asistencia Jurisdiccional en Materia Civil, Comercial, Laboral y Administrativa, alcanzado por la Reunión de Ministros de Justicia del MERCOSUR.
EL CONSEJO DEL MERCADO COMÚN
DECIDE:
dec_2002_007__art_1 · ArtigoArt. 1 - Aprobar la “Enmienda al Protocolo de Cooperación y Asistencia Jurisdiccional en Materia Civil, Comercial, Laboral y Administrativa entre los Estados Partes del MERCOSUR”, que consta como Anexo y forma parte de la presente Decisión.
dec_2002_007__art_2 · ArtigoArt. 2 - Por la presente Decisión se sustituyen los Artículos 1, 3, 4, 5, 10, 14, 19 y 35 del “Protocolo de Las Leñas sobre Cooperación y Asistencia Jurisdiccional en Materia Civil, Comercial, Laboral y Administrativa”, Decisión CMC N° 5/92.
dec_2002_007__art_3 · ArtigoArt. 3 - Esta Decisión no necesita ser incorporada al ordenamiento jurídico de los Estados Partes por reglamentar aspectos de la organización o del funcionamiento del MERCOSUR.
XXII CMC - Buenos Aires, 5/VII/02
A extração da base não preserva o desenho de tabelas e quadros: linhas de quadros aparecem em sequência, sem colunas reconstruídas.
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referências tarifárias, proveniência e formas de citação.