Biblioteca Normativa do MERCOSUL

DEC-007-2004

DISPOSICIONES TRANSITORIAS DEL REGLAMENTO RELATIVO A LA APLICACIÓN DE MEDIDAS DE SALVAGUARDIA A LAS IMPORTACIONES PROVENIENTES DE PAÍSES NO MIEMBROS DEL MERCOSUR

Decisão 7/2004 · 2004-07-08

Situação do ato
Em incorporação
Estado da matéria
Aguarda incorporação
Matéria
A · Comércio de bens: tarifas e defesa comercial

Reprodução da base documental pública da Secretaria do MERCOSUL, para consulta. Este projeto é pessoal e independente: não é produto oficial, não substitui a publicação oficial nem certifica vigência; «situação do ato» reproduz o catálogo e «estado da matéria» é derivação editorial da edição de 2026-07-09.

O que dispõe

Fixa em dois anos, contados do início de vigência no MERCOSUL do Regulamento de Medidas de Salvaguarda a importações de países não membros, o prazo de vigência das Disposições Transitórias do Capítulo XII desse Regulamento. Solicita aos Estados Partes que instruam suas representações na ALADI a protocolizar a Decisão no âmbito do ACE nº 18. Incorporação exigida de todos até 1º de janeiro de 2005, mas sua aplicação fica condicionada à entrada em vigor do próprio Regulamento de Salvaguardas — que, como registra o status 'EN INCORPORACIÓN' ainda hoje, nunca se consolidou plenamente.

Identificação

Tipo
Decisão do Conselho do Mercado Comum do MERCOSUL
Tema oficial
REGLAMENTO DE MEDIDAS DE SALVAGUARDIA
Matéria editorial
A · Comércio de bens: tarifas e defesa comercial
Subcategoria
A3 · Antidumping, subsídios e salvaguardas
Ação
fixa
Incorporação
Incorporação exigida
Data de aprovação
2004-07-08

Texto integral

Expressão em espanhol, 6 seções, tal como armazenada na base. Na ficha há as demais expressões, a transcrição bruta e a âncora de citação por dispositivo.

A extração da base não preserva o desenho de tabelas e quadros: linhas de quadros aparecem em sequência, sem colunas reconstruídas.

Abrir a ficha completa na consulta → — vigência, sucessão, referências tarifárias, proveniência e formas de citação.