Biblioteca Normativa do MERCOSUL

DEC-007-2020

FONDO ESPECIAL PARA CONTROVERSIAS

Decisão 7/2020 · 2020-09-28

Situação do ato
Vigente
Estado da matéria
Vigente
Matéria
H · Instituições, governança e direito do MERCOSUL

Reprodução da base documental pública da Secretaria do MERCOSUL, para consulta. Este projeto é pessoal e independente: não é produto oficial, não substitui a publicação oficial nem certifica vigência; «situação do ato» reproduz o catálogo e «estado da matéria» é derivação editorial da edição de 2026-07-09.

O que dispõe

Modifica os valores de aporte ao Fundo Especial para Controvérsias, substituindo o montante previsto nos artigos 2 e 5 da Decisão CMC 17/04 e no artigo 9 da Resolução GMC 41/04 por USD 20.000, e o valor do artigo 11, segundo parágrafo, da Decisão CMC 2/07 por USD 6.000. Ajusta o financiamento do sistema de solução de controvérsias, administrado pela Secretaria do Tribunal Permanente de Revisão desde a Decisão 51/15, à luz da efetiva utilização de recursos. Dispensa incorporação.

Identificação

Tipo
Decisão do Conselho do Mercado Comum do MERCOSUL
Tema oficial
CONTROVERSIAS
Matéria editorial
H · Instituições, governança e direito do MERCOSUL
Subcategoria
H4 · Solução de controvérsias e Tribunal Permanente de Revisão
Ação
modifica
Incorporação
Incorporação não exigida
Data de aprovação
2020-09-28

Texto integral

Expressão em espanhol, 9 seções, tal como armazenada na base. Na ficha há as demais expressões, a transcrição bruta e a âncora de citação por dispositivo.

A extração da base não preserva o desenho de tabelas e quadros: linhas de quadros aparecem em sequência, sem colunas reconstruídas.

Abrir a ficha completa na consulta → — vigência, sucessão, referências tarifárias, proveniência e formas de citação.