Biblioteca Normativa do MERCOSUL
DEC-008-1991
REUNIÓN DE MINISTROS DE JUSTICIA
Decisão 8/1991 · 1991-12-17
- Situação do ato
- Vigente
- Estado da matéria
- Vigente
- Matéria
- L · Justiça, segurança pública e direitos humanos
Reprodução da base documental pública da Secretaria do MERCOSUL, para consulta.
Este projeto é pessoal e independente: não é produto oficial, não substitui a publicação oficial
nem certifica vigência; «situação do ato» reproduz o catálogo e «estado da matéria» é derivação
editorial da edição de 2026-07-09.
O que dispõe
Cria a Reunião de Ministros de Justiça (ou equivalentes) do MERCOSUL, com participação restrita aos representantes dos Estados Partes, com a função de propor ao CMC, por intermédio do GMC, medidas para um marco comum de cooperação jurídica. Norma fundacional de 1991, no início da estrutura institucional do bloco.
Identificação
- Tipo
- Decisão do Conselho do Mercado Comum do MERCOSUL
- Tema oficial
- ESTRUCTURA INSTITUCIONAL
- Matéria editorial
- L · Justiça, segurança pública e direitos humanos
- Subcategoria
- L1 · Cooperação jurídica e penal
- Ação
- cria
- Incorporação
- Incorporação não exigida
- Data de aprovação
- 1991-12-17
Texto integral
Expressão em espanhol, 3 seções, tal como armazenada na base. Na ficha há as demais expressões, a transcrição bruta e a âncora de citação por dispositivo.
dec_1991_008__pre_visto_1 · VistoVISTO: El artículo 10 del Tratado de Asunción y la Decisión MERCOSUR/CMC/DEC Nº 5/1991, del Consejo del Mercado Común, la recomendación de los Ministros de Justicia de los Estados Partes en la reunión celebrada en la ciudad de Buenos Aires entre los días 6 y 8 de noviembre de 1991.
dec_1991_008__pre_cons_1 · ConsiderandoQue el Grupo Mercado Común la creación de Reuniones de los Ministros de Justicia o equivalentes.
EL CONSEJO DEL MERCADO COMÚN
DECIDE:
dec_1991_008__art_1 · ArtigoArt. 1 - Crear la Reunión de Ministros de Justicia o sus equivalentes, de la cual participarán solamente los representantes de los Estados Partes, que tendrá como función proponer al referido Consejo por intermedio del Grupo Mercado Común medidas tendientes a la formación de un marco común para la cooperación jurídica entre los Estados Partes.
I CMC, Brasilia 17/XII/1991
A extração da base não preserva o desenho de tabelas e quadros: linhas de quadros aparecem em sequência, sem colunas reconstruídas.
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referências tarifárias, proveniência e formas de citação.