Biblioteca Normativa do MERCOSUL

DEC-008-1994

ZONAS FRANCAS, ZONAS DE PROCESAMIENTO DE EXPORTACIONES Y AREAS ADUANERAS ESPECIALES

Decisão 8/1994 · 1994-08-05

Situação do ato
Vigente
Estado da matéria
Vigente
Matéria
B · Aduanas, origem e facilitação do comércio

Reprodução da base documental pública da Secretaria do MERCOSUL, para consulta. Este projeto é pessoal e independente: não é produto oficial, não substitui a publicação oficial nem certifica vigência; «situação do ato» reproduz o catálogo e «estado da matéria» é derivação editorial da edição de 2026-07-09.

O que dispõe

Fixa o regime aplicável a zonas francas comerciais e industriais, zonas de processamento de exportações e áreas aduaneiras especiais no MERCOSUL, determinando a aplicação do AEC/TEC (ou da tarifa nacional para produtos excepcionados) às mercadorias delas provenientes, com possibilidade de salvaguardas sob o regime do GATT em caso de dano por aumento imprevisto de importações. Permite que zonas francas já em funcionamento ou em trâmite legal continuem operando, e assegura tratamento especial às Áreas Aduaneiras Especiais de Manaus e Terra do Fogo, que podem funcionar sob o regime atual até 2013. Norma estruturante da união aduaneira, com prazo hoje já vencido para o regime excepcional de Manaus/Terra do Fogo.

Identificação

Tipo
Decisão do Conselho do Mercado Comum do MERCOSUL
Tema oficial
ZONAS FRANCAS
Matéria editorial
B · Aduanas, origem e facilitação do comércio
Subcategoria
B1 · Código, despacho e valoração aduaneira
Ação
outro
Incorporação
Incorporação não exigida
Data de aprovação
1994-08-05

Texto integral

Expressão em espanhol, 10 seções, tal como armazenada na base. Na ficha há as demais expressões, a transcrição bruta e a âncora de citação por dispositivo.

A extração da base não preserva o desenho de tabelas e quadros: linhas de quadros aparecem em sequência, sem colunas reconstruídas.

Abrir a ficha completa na consulta → — vigência, sucessão, referências tarifárias, proveniência e formas de citação.