Biblioteca Normativa do MERCOSUL
DEC-008-1995
PROTOCOLO DE ARMONIZACIÓN DE NORMAS SOBRE PROPIEDAD INTELECTUAL EN EL MERCOSUR, EN MATERIA DE MARCAS INDICACIONES DE PROCEDENCIA Y DENOMINACIONES DE ORIGEN
Decisão 8/1995 · 1995-08-05
- Situação do ato
- Vigente
- Estado da matéria
- Vigente
- Matéria
- E · Serviços, investimento e regulação econômica
Reprodução da base documental pública da Secretaria do MERCOSUL, para consulta.
Este projeto é pessoal e independente: não é produto oficial, não substitui a publicação oficial
nem certifica vigência; «situação do ato» reproduz o catálogo e «estado da matéria» é derivação
editorial da edição de 2026-07-09.
O que dispõe
Aprova o Protocolo de Harmonização de Normas sobre Propriedade Intelectual no MERCOSUL em matéria de marcas, indicações de procedência e denominações de origem, fixando regras e princípios comuns para a proteção desses direitos entre os Estados Partes. Norma de perfil regulatório externo, adotada ainda na fase inicial da união aduaneira, em 1995. Não exige incorporação ao ordenamento jurídico interno.
Identificação
- Tipo
- Decisão do Conselho do Mercado Comum do MERCOSUL
- Tema oficial
- PROPIEDAD INTELECTUAL
- Matéria editorial
- E · Serviços, investimento e regulação econômica
- Subcategoria
- E5 · Propriedade intelectual e indicações geográficas
- Ação
- aprova
- Incorporação
- Incorporação não exigida
- Data de aprovação
- 1995-08-05
Texto integral
Expressão em espanhol, 4 seções, tal como armazenada na base. Na ficha há as demais expressões, a transcrição bruta e a âncora de citação por dispositivo.
dec_1995_008__pre_visto_1 · VistoVISTO: El Art. 13 del Tratado de Asunción, la Decisión Nº 4/91 del Consejo del Mercado Común, la Resolución Nº 39/94 del Grupo Mercado Común y la Recomendación Nº 7/94 del SGT Nº 7.
dec_1995_008__pre_cons_1 · ConsiderandoLa necesidad de promover una protección efectiva y adecuada de los derechos de Propiedad Intelectual en materia de marcas, de indicaciones de procedencia y denominación de origen.
dec_1995_008__pre_cons_2 · ConsiderandoQue se deben establecer para tales fines reglas y principios que sirvan para la aplicación de los derechos de Propiedad Intelectual en materia de marcas, indicaciones de procedencia y denominación de origen.
EL CONSEJO DEL MERCADO COMÚN
DECIDE:
dec_1995_008__art_1 · ArtigoArt. 1 - Aprobar el Protocolo de Armonización de Normas sobre Propiedad Intelectual en el MERCOSUR, en Materia de Marcas, Indicaciones de Procedencia y Denominaciones de Origen”, que consta como Anexo a la presente Decisión.
VIII CMC - Asunción, 5/VIII/95
A extração da base não preserva o desenho de tabelas e quadros: linhas de quadros aparecem em sequência, sem colunas reconstruídas.
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