Biblioteca Normativa do MERCOSUL

DEC-008-1996

PROTOCOLO DE INTEGRACION EDUCATIVA PARA PROSEGUIMIENTO DE ESTUDIOS DE POST GRADO EN LAS UNIVERSIDADES DE LOS ESTADOS PARTES DEL MERCOSUR

Decisão 8/1996 · 1996-12-17

Situação do ato
Vigente
Estado da matéria
Vigente
Matéria
J · Trabalho, educação, mobilidade e políticas sociais

Reprodução da base documental pública da Secretaria do MERCOSUL, para consulta. Este projeto é pessoal e independente: não é produto oficial, não substitui a publicação oficial nem certifica vigência; «situação do ato» reproduz o catálogo e «estado da matéria» é derivação editorial da edição de 2026-07-09.

O que dispõe

Aprova o Protocolo de Integração Educativa para Prosseguimento de Estudos de Pós-Graduação nas Universidades dos Estados Partes do MERCOSUL, em português e espanhol, e revoga a Decisão CMC 4/95, que tratava da mesma matéria. O protocolo reconhece títulos de graduação (mínimo de quatro anos ou 2.700 horas) apenas para fins de ingresso em cursos de pós-graduação, sem habilitar para exercício profissional, mantendo os mesmos requisitos de admissão aplicados a estudantes nacionais.

Identificação

Tipo
Decisão do Conselho do Mercado Comum do MERCOSUL
Tema oficial
EDUCACIÓN
Matéria editorial
J · Trabalho, educação, mobilidade e políticas sociais
Subcategoria
J2 · Educação, cultura e línguas
Ação
aprova
Incorporação
Incorporação não exigida
Data de aprovação
1996-12-17

Texto integral

Expressão em espanhol, 16 seções, tal como armazenada na base. Na ficha há as demais expressões, a transcrição bruta e a âncora de citação por dispositivo.

A extração da base não preserva o desenho de tabelas e quadros: linhas de quadros aparecem em sequência, sem colunas reconstruídas.

Abrir a ficha completa na consulta → — vigência, sucessão, referências tarifárias, proveniência e formas de citação.