Biblioteca Normativa do MERCOSUL

DEC-008-2022

ARANCEL EXTERNO COMÚN

Decisão 8/2022 · 2022-07-20

Situação do ato
Vigente
Estado da matéria
Vigente
Matéria
A · Comércio de bens: tarifas e defesa comercial

Reprodução da base documental pública da Secretaria do MERCOSUL, para consulta. Este projeto é pessoal e independente: não é produto oficial, não substitui a publicação oficial nem certifica vigência; «situação do ato» reproduz o catálogo e «estado da matéria» é derivação editorial da edição de 2026-07-09.

O que dispõe

Modifica os níveis do Arancel Externo Comum (AEC/TEC) para códigos da Nomenclatura Comum do MERCOSUL (NCM) conforme Anexo I, e autoriza cada Estado Parte a aplicar redução de 10% sobre o AEC/TEC vigente em 01/VII/2022 para listas próprias de códigos NCM (Anexos II a V, um por país), podendo incluir novos códigos mediante notificação em até 30 dias, cabendo à CCM manter os listados atualizados. Excetua os códigos já regidos pelas Decisões CMC 37/07, 26/09, 27/09, 28/15, 29/15 e 30/15, e mantém o setor automotivo sob acordos bilaterais ou legislação interna até sua incorporação ao MERCOSUL. Incorporação exigida até 01/IX/2022, podendo cada Estado Parte aplicar as mudanças a partir da publicação de sua própria incorporação nacional — mecanismo que abre espaço para assimetria temporal na entrada em vigor entre os sócios.

Identificação

Tipo
Decisão do Conselho do Mercado Comum do MERCOSUL
Tema oficial
AEC
Matéria editorial
A · Comércio de bens: tarifas e defesa comercial
Subcategoria
A1 · AEC, TEC e NCM
Ação
modifica
Incorporação
Incorporação exigida
Data de aprovação
2022-07-20

Texto integral

Expressão em espanhol, 11 seções, tal como armazenada na base. Na ficha há as demais expressões, a transcrição bruta e a âncora de citação por dispositivo.

A extração da base não preserva o desenho de tabelas e quadros: linhas de quadros aparecem em sequência, sem colunas reconstruídas.

Abrir a ficha completa na consulta → — vigência, sucessão, referências tarifárias, proveniência e formas de citação.