Biblioteca Normativa do MERCOSUL

DEC-009-1992

INSTRUCCIÓN A LOS ORGANISMOS COMPETENTES EN FRONTERA PARA SU COORDINACIÓN INTERNA

Decisão 9/1992 · 1992-06-27

Situação do ato
Vigente
Estado da matéria
Vigente
Matéria
B · Aduanas, origem e facilitação do comércio

Reprodução da base documental pública da Secretaria do MERCOSUL, para consulta. Este projeto é pessoal e independente: não é produto oficial, não substitui a publicação oficial nem certifica vigência; «situação do ato» reproduz o catálogo e «estado da matéria» é derivação editorial da edição de 2026-07-09.

O que dispõe

Instrui os organismos de controle de fronteira dos Estados Partes a adotar as medidas necessárias para a coordenação interna, com vistas a viabilizar os controles integrados nos prazos previstos na Res. GMC 1/92. Trata da integração física e aduaneira nas fronteiras intrabloco, sem criar órgão novo próprio. Norma de caráter instrutivo, dispensada de incorporação.

Identificação

Tipo
Decisão do Conselho do Mercado Comum do MERCOSUL
Tema oficial
COORDINACIÓN EN FRONTERAS
Matéria editorial
B · Aduanas, origem e facilitação do comércio
Subcategoria
B2 · Trânsito, controle e fronteiras
Ação
outro
Incorporação
Incorporação não exigida
Data de aprovação
1992-06-27

Texto integral

Expressão em espanhol, 3 seções, tal como armazenada na base. Na ficha há as demais expressões, a transcrição bruta e a âncora de citação por dispositivo.

A extração da base não preserva o desenho de tabelas e quadros: linhas de quadros aparecem em sequência, sem colunas reconstruídas.

Abrir a ficha completa na consulta → — vigência, sucessão, referências tarifárias, proveniência e formas de citação.