Biblioteca Normativa do MERCOSUL
DEC-009-1992
INSTRUCCIÓN A LOS ORGANISMOS COMPETENTES EN FRONTERA PARA SU COORDINACIÓN INTERNA
Decisão 9/1992 · 1992-06-27
- Situação do ato
- Vigente
- Estado da matéria
- Vigente
- Matéria
- B · Aduanas, origem e facilitação do comércio
Reprodução da base documental pública da Secretaria do MERCOSUL, para consulta.
Este projeto é pessoal e independente: não é produto oficial, não substitui a publicação oficial
nem certifica vigência; «situação do ato» reproduz o catálogo e «estado da matéria» é derivação
editorial da edição de 2026-07-09.
O que dispõe
Instrui os organismos de controle de fronteira dos Estados Partes a adotar as medidas necessárias para a coordenação interna, com vistas a viabilizar os controles integrados nos prazos previstos na Res. GMC 1/92. Trata da integração física e aduaneira nas fronteiras intrabloco, sem criar órgão novo próprio. Norma de caráter instrutivo, dispensada de incorporação.
Identificação
- Tipo
- Decisão do Conselho do Mercado Comum do MERCOSUL
- Tema oficial
- COORDINACIÓN EN FRONTERAS
- Matéria editorial
- B · Aduanas, origem e facilitação do comércio
- Subcategoria
- B2 · Trânsito, controle e fronteiras
- Ação
- outro
- Incorporação
- Incorporação não exigida
- Data de aprovação
- 1992-06-27
Texto integral
Expressão em espanhol, 3 seções, tal como armazenada na base. Na ficha há as demais expressões, a transcrição bruta e a âncora de citação por dispositivo.
dec_1992_009__pre_cons_1 · ConsiderandoQue debe instrumentarse la integración fronteriza al más breve plazo;
dec_1992_009__pre_cons_2 · ConsiderandoQue la participación de diversos organismos de diferentes jurisdicciones dificulta la coordinación interna y la coordinación bilateral;
EL CONSEJO DEL MERCADO COMUN
DECIDE:
dec_1992_009__art_1 · ArtigoARTICULO 1ro.- Instruir a los organismos competentes en frontera de los Estados Partes que adopten las medidas necesarias para la coordinación interna a efectos de lograr el objetivo de instrumentar los controles integrados en los plazos previstos en la Res. GMC Nro. 1/92.
II CMC - Las Leñas, 27/VI/92
A extração da base não preserva o desenho de tabelas e quadros: linhas de quadros aparecem em sequência, sem colunas reconstruídas.
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referências tarifárias, proveniência e formas de citação.