Biblioteca Normativa do MERCOSUL

DEC-009-2001

CONDICIONES DE ACCESO EN EL COMERCIO BILATERAL BRASIL-URUGUAY PARA PRODUCTOS PROVENIENTES DE LA ZONA FRANCA DE MANAOS Y DE LA ZONA FRANCA DE COLONIA

Decisão 9/2001 · 2001-09-13

Situação do ato
Derrogada
Estado da matéria
Sem elo
Matéria
B · Aduanas, origem e facilitação do comércio

Reprodução da base documental pública da Secretaria do MERCOSUL, para consulta. Este projeto é pessoal e independente: não é produto oficial, não substitui a publicação oficial nem certifica vigência; «situação do ato» reproduz o catálogo e «estado da matéria» é derivação editorial da edição de 2026-07-09.

O que dispõe

Fixa condições de acesso preferencial no comércio bilateral Brasil-Uruguai para produtos da Zona Franca de Manaus e da Zona Franca de Colonia, com isenção do AEC/TEC a partir de 1º de julho de 2001 para uma lista de NCM que inclui xarope (2106.90.10), garrafas PET (3923.30.00) e diversos eletrônicos de Manaus (caixas registradoras, discos a laser, máquinas de costura, microcomputadores, entre outros). O Brasil concede ao Uruguai, para 2001, cota de 500.000.000 de unidades do NCM 3923.30.00 da Zona Franca de Colonia, com acesso livre e sem cota para o xarope; o Uruguai concede ao Brasil cota anual de US$ 20.000.000 FOB para os produtos de Manaus, pagando AEC/TEC o que exceder. Norma já derrogada — regime bilateral superado por acordos posteriores.

Identificação

Tipo
Decisão do Conselho do Mercado Comum do MERCOSUL
Tema oficial
ZONA FRANCA
Matéria editorial
B · Aduanas, origem e facilitação do comércio
Subcategoria
B5 · Zonas francas e regimes aduaneiros especiais
Ação
outro
Incorporação
Incorporação exigida
Data de aprovação
2001-09-13
Referências tarifárias
18 códigos NCM
Setores
Alimentos, bebidas e fumo, Elétricos e eletrônicos, Instrumentos de precisão, Metais não ferrosos e obras, Máquinas e equipamentos, Móveis e diversos, Plásticos e borracha

Texto integral

Expressão em espanhol, 12 seções, tal como armazenada na base. Na ficha há as demais expressões, a transcrição bruta e a âncora de citação por dispositivo.

A extração da base não preserva o desenho de tabelas e quadros: linhas de quadros aparecem em sequência, sem colunas reconstruídas.

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