Biblioteca Normativa do MERCOSUL
DEC-009-2007
REFORMA INSTITUCIONAL
Decisão 9/2007 · 2007-01-18
- Situação do ato
- Vigente
- Estado da matéria
- Vigente
- Matéria
- H · Instituições, governança e direito do MERCOSUL
Reprodução da base documental pública da Secretaria do MERCOSUL, para consulta.
Este projeto é pessoal e independente: não é produto oficial, não substitui a publicação oficial
nem certifica vigência; «situação do ato» reproduz o catálogo e «estado da matéria» é derivação
editorial da edição de 2026-07-09.
O que dispõe
Instrui o Grupo de Alto Nível para a Reforma Institucional do MERCOSUL (GANRI), criado pela Dec CMC 21/05, a elaborar e submeter ao Conselho, até o final de junho de 2007, ajustes ao Protocolo de Olivos com base nas propostas dos Estados Partes. Trata do aperfeiçoamento do sistema de solução de controvérsias do bloco. Norma organizacional interna, dispensada de incorporação.
Identificação
- Tipo
- Decisão do Conselho do Mercado Comum do MERCOSUL
- Tema oficial
- ASPECTOS INSTITUCIONALES
- Matéria editorial
- H · Instituições, governança e direito do MERCOSUL
- Subcategoria
- H1 · Órgãos, foros e estrutura institucional
- Ação
- instrui
- Incorporação
- Incorporação não exigida
- Data de aprovação
- 2007-01-18
Texto integral
Expressão em espanhol, 4 seções, tal como armazenada na base. Na ficha há as demais expressões, a transcrição bruta e a âncora de citação por dispositivo.
dec_2007_009__pre_visto_1 · VistoVISTO: El Tratado de Asunción, el Protocolo de Ouro Preto, el Protocolo de Olivos y la Decisión N° 29/06 del Consejo do Mercado Común.
dec_2007_009__pre_cons_1 · ConsiderandoLa necesidad de contemplar ajustes al Protocolo de Olivos, de manera a perfeccionar su funcionamiento.
EL CONSEJO DEL MERCADO COMÚN
DECIDE:
dec_2007_009__art_1 · ArtigoArt. 1 - Instruir al Grupo de Alto Nível para la Reforma Institucional del MERCOSUR (GANRI), establecido por la Decisión CMC Nº 21/05, a elaborar y someter al Consejo del Mercado Común, antes de fines de junio de 2007, ajustes al Protocolo de Olivos en base a las propuestas de los Estados Partes.
dec_2007_009__art_2 · ArtigoArt. 2 - Esta Decisión no necesita ser incorporada al ordenamento jurídico de los Estados Partes por reglamentar aspectos de la organización o del funcionamiento del MERCOSUR.
XXXII CMC - Río de Janeiro, 18/I/07
A extração da base não preserva o desenho de tabelas e quadros: linhas de quadros aparecem em sequência, sem colunas reconstruídas.
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referências tarifárias, proveniência e formas de citação.