Biblioteca Normativa do MERCOSUL

DEC-009-2009

SISTEMA DE PAGOS EN MONEDA LOCAL

Decisão 9/2009 · 2009-07-23

Situação do ato
Vigente
Estado da matéria
Vigente
Matéria
E · Serviços, investimento e regulação econômica

Reprodução da base documental pública da Secretaria do MERCOSUL, para consulta. Este projeto é pessoal e independente: não é produto oficial, não substitui a publicação oficial nem certifica vigência; «situação do ato» reproduz o catálogo e «estado da matéria» é derivação editorial da edição de 2026-07-09.

O que dispõe

Estende o Sistema de Pagamentos em Moeda Local, criado pela Dec CMC 25/07 para transações comerciais, a transações de qualquer natureza entre os Estados Partes do MERCOSUL. Os novos conceitos de pagamento incorporados ao mecanismo e as condições de operação deverão ser acordados bilateralmente entre os Bancos Centrais envolvidos. Instrumento de coordenação macroeconômica que amplia o uso das moedas nacionais nas relações financeiras do bloco, dispensado de incorporação.

Identificação

Tipo
Decisão do Conselho do Mercado Comum do MERCOSUL
Tema oficial
MONEDA LOCAL
Matéria editorial
E · Serviços, investimento e regulação econômica
Subcategoria
E2 · Investimento, capital e pagamentos
Ação
outro
Incorporação
Incorporação não exigida
Data de aprovação
2009-07-23

Texto integral

Expressão em espanhol, 6 seções, tal como armazenada na base. Na ficha há as demais expressões, a transcrição bruta e a âncora de citação por dispositivo.

A extração da base não preserva o desenho de tabelas e quadros: linhas de quadros aparecem em sequência, sem colunas reconstruídas.

Abrir a ficha completa na consulta → — vigência, sucessão, referências tarifárias, proveniência e formas de citação.