Biblioteca Normativa do MERCOSUL

DEC-009-2021

ACCIONES PUNTUALES EN EL AMBITO ARANCELARIO POR RAZONES DE DESEQUILIBRIOS COMERCIALES DERIVADOS DE LA COYUNTURA ECONÓMICA INTERNACIONAL

Decisão 9/2021 · 2021-12-13

Situação do ato
Vigente
Estado da matéria
Vigente
Matéria
A · Comércio de bens: tarifas e defesa comercial

Reprodução da base documental pública da Secretaria do MERCOSUL, para consulta. Este projeto é pessoal e independente: não é produto oficial, não substitui a publicação oficial nem certifica vigência; «situação do ato» reproduz o catálogo e «estado da matéria» é derivação editorial da edição de 2026-07-09.

O que dispõe

Prorroga até 31 de dezembro de 2028 o prazo previsto no art. 11 da Decisão CMC 27/15 para ações pontuais no âmbito tarifário motivadas por desequilíbrios comerciais decorrentes da conjuntura econômica internacional, mantendo em vigor os demais prazos e condições daquela Decisão. Solicita aos Estados Partes signatários do ACE 18 que protocolizem a norma na ALADI. Exigia incorporação até 31/12/2021 — mecanismo recorrente de flexibilização tarifária do bloco, renovado por sucessivas prorrogações desde ao menos 2015.

Identificação

Tipo
Decisão do Conselho do Mercado Comum do MERCOSUL
Tema oficial
ACCIONES PUNTUALES
Matéria editorial
A · Comércio de bens: tarifas e defesa comercial
Subcategoria
A2 · Exceções, ações pontuais e regimes tarifários
Ação
prorroga
Incorporação
Incorporação exigida
Data de aprovação
2021-12-13

Texto integral

Expressão em espanhol, 7 seções, tal como armazenada na base. Na ficha há as demais expressões, a transcrição bruta e a âncora de citação por dispositivo.

A extração da base não preserva o desenho de tabelas e quadros: linhas de quadros aparecem em sequência, sem colunas reconstruídas.

Abrir a ficha completa na consulta → — vigência, sucessão, referências tarifárias, proveniência e formas de citação.