Biblioteca Normativa do MERCOSUL

DEC-010-1992

CRITERIOS COMUNES PARA LA NEGOCIACIÓN COMERCIAL CON TERCEROS PAÍSES DE LA ALADI

Decisão 10/1992 · 1992-06-27

Situação do ato
Vigente
Estado da matéria
Vigente
Matéria
G · Relações externas, acordos e cooperação internacional

Reprodução da base documental pública da Secretaria do MERCOSUL, para consulta. Este projeto é pessoal e independente: não é produto oficial, não substitui a publicação oficial nem certifica vigência; «situação do ato» reproduz o catálogo e «estado da matéria» é derivação editorial da edição de 2026-07-09.

O que dispõe

Determina que os Estados Partes, em suas negociações com terceiros países no âmbito da ALADI, respeitem critérios comuns compatíveis com o art. 8º, b, do Tratado de Assunção, enquanto o AEC/TEC não estiver definido. Delega ao Grupo Mercado Comum a definição desses critérios, com instrução para aprová-los já na sessão ordinária seguinte. Norma de coordenação da política comercial externa na fase pré-AEC/TEC do bloco, típica de 1992.

Identificação

Tipo
Decisão do Conselho do Mercado Comum do MERCOSUL
Tema oficial
NEGOCIACIÓN TERCEROS PAÍSES ALADI
Matéria editorial
G · Relações externas, acordos e cooperação internacional
Subcategoria
G1 · Negociações e acordos comerciais externos
Ação
outro
Incorporação
Incorporação não exigida
Data de aprovação
1992-06-27

Texto integral

Expressão em espanhol, 5 seções, tal como armazenada na base. Na ficha há as demais expressões, a transcrição bruta e a âncora de citação por dispositivo.

A extração da base não preserva o desenho de tabelas e quadros: linhas de quadros aparecem em sequência, sem colunas reconstruídas.

Abrir a ficha completa na consulta → — vigência, sucessão, referências tarifárias, proveniência e formas de citação.