Biblioteca Normativa do MERCOSUL

DEC-010-1993

ADOPCION DE NORMAS DE BASILEA

Decisão 10/1993 · 1994-01-17

Situação do ato
Vigente
Estado da matéria
Vigente
Matéria
E · Serviços, investimento e regulação econômica

Reprodução da base documental pública da Secretaria do MERCOSUL, para consulta. Este projeto é pessoal e independente: não é produto oficial, não substitui a publicação oficial nem certifica vigência; «situação do ato» reproduz o catálogo e «estado da matéria» é derivação editorial da edição de 2026-07-09.

O que dispõe

Determina que os Estados Partes adotem, para seus sistemas financeiros, os princípios e normas do Comitê de Basileia de Regulações Bancárias e Práticas de Supervisão para a fixação dos níveis mínimos de capital com base nos ativos de risco. Visa harmonizar as normas legais e regulamentares dos sistemas financeiros nacionais no âmbito do Tratado de Assunção. Exige incorporação, embora o texto disponível não detalhe prazo específico.

Identificação

Tipo
Decisão do Conselho do Mercado Comum do MERCOSUL
Tema oficial
ADOPCION DE NORMAS DE BASILEA
Matéria editorial
E · Serviços, investimento e regulação econômica
Subcategoria
E2 · Investimento, capital e pagamentos
Ação
outro
Incorporação
Incorporação exigida
Data de aprovação
1994-01-17

Texto integral

Expressão em espanhol, 3 seções, tal como armazenada na base. Na ficha há as demais expressões, a transcrição bruta e a âncora de citação por dispositivo.

A extração da base não preserva o desenho de tabelas e quadros: linhas de quadros aparecem em sequência, sem colunas reconstruídas.

Abrir a ficha completa na consulta → — vigência, sucessão, referências tarifárias, proveniência e formas de citação.