Biblioteca Normativa do MERCOSUL
DEC-010-1993
ADOPCION DE NORMAS DE BASILEA
Decisão 10/1993 · 1994-01-17
- Situação do ato
- Vigente
- Estado da matéria
- Vigente
- Matéria
- E · Serviços, investimento e regulação econômica
Reprodução da base documental pública da Secretaria do MERCOSUL, para consulta.
Este projeto é pessoal e independente: não é produto oficial, não substitui a publicação oficial
nem certifica vigência; «situação do ato» reproduz o catálogo e «estado da matéria» é derivação
editorial da edição de 2026-07-09.
O que dispõe
Determina que os Estados Partes adotem, para seus sistemas financeiros, os princípios e normas do Comitê de Basileia de Regulações Bancárias e Práticas de Supervisão para a fixação dos níveis mínimos de capital com base nos ativos de risco. Visa harmonizar as normas legais e regulamentares dos sistemas financeiros nacionais no âmbito do Tratado de Assunção. Exige incorporação, embora o texto disponível não detalhe prazo específico.
Identificação
- Tipo
- Decisão do Conselho do Mercado Comum do MERCOSUL
- Tema oficial
- ADOPCION DE NORMAS DE BASILEA
- Matéria editorial
- E · Serviços, investimento e regulação econômica
- Subcategoria
- E2 · Investimento, capital e pagamentos
- Ação
- outro
- Incorporação
- Incorporação exigida
- Data de aprovação
- 1994-01-17
Texto integral
Expressão em espanhol, 3 seções, tal como armazenada na base. Na ficha há as demais expressões, a transcrição bruta e a âncora de citação por dispositivo.
dec_1993_010__pre_visto_1 · VistoVISTO: El Artículo 10 del Tratado de Asunción, la Decisión Nº 4/91 del Consejo del Mercado Común, la Resolución 51/93 y 77/93 del GMC, la Recomendación Nº 6 del Subgrupo Nº 4, "Políticas Fiscal y Monetaria relacionadas con el Comercio".
dec_1993_010__pre_cons_1 · ConsiderandoQue con el fin de armonizar las normas legales y reglamentarias relativas a los sistemas financieras de los Estados Partes del Tratado de Asunción, se estima conveniente la adopción de los requerimientos de capital y patrimonio mínimos establecidos por el Comité de Basilea.
EL CONSEJO DEL MERCADO COMUN
DECIDE
dec_1993_010__art_1 · ArtigoArt. 1 - Los Estados Partes adoptan para sus sistemas financieros los principios y normas básicas establecidas por el Comité de Basilea de Regulaciones Bancarias y Prácticas de Supervisión, para la fijación de los niveles mínimos de capital en base a los activos de riesgo.
V CMC, Colonia, 17/I/94
A extração da base não preserva o desenho de tabelas e quadros: linhas de quadros aparecem em sequência, sem colunas reconstruídas.
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referências tarifárias, proveniência e formas de citação.