Biblioteca Normativa do MERCOSUL
DEC-010-2010
ELIMINACIÓN DEL DOBLE COBRO DEL AEC Y DISTRIBUCIÓN DE LA RENTA ADUANERA
Decisão 10/2010 · 2010-08-02
- Situação do ato
- Vigente
- Estado da matéria
- Vigente
- Matéria
- B · Aduanas, origem e facilitação do comércio
Reprodução da base documental pública da Secretaria do MERCOSUL, para consulta.
Este projeto é pessoal e independente: não é produto oficial, não substitui a publicação oficial
nem certifica vigência; «situação do ato» reproduz o catálogo e «estado da matéria» é derivação
editorial da edição de 2026-07-09.
O que dispõe
Aprova, em anexo, os Lineamentos para a Implementação da Eliminação do Duplo Cobro do AEC/TEC e Distribuição da Renda Aduaneira, cobrindo as situações de bens não alcançadas pelo art. 2º da Dec CMC 54/04. Prevê implementação em três etapas, mantendo a Dec CMC 37/05 aplicável às situações já por ela previstas. Dispensa incorporação, por tratar de aspectos de funcionamento do MERCOSUL relacionados à união aduaneira.
Identificação
- Tipo
- Decisão do Conselho do Mercado Comum do MERCOSUL
- Tema oficial
- DOBLE COBRO
- Matéria editorial
- B · Aduanas, origem e facilitação do comércio
- Subcategoria
- B1 · Código, despacho e valoração aduaneira
- Ação
- aprova
- Incorporação
- Incorporação não exigida
- Data de aprovação
- 2010-08-02
Texto integral
Expressão em espanhol, 7 seções, tal como armazenada na base. Na ficha há as demais expressões, a transcrição bruta e a âncora de citação por dispositivo.
dec_2010_010__pre_visto_1 · VistoVISTO: El Tratado de Asunción, el Protocolo de Ouro Preto y las Decisiones N° 54/04 y Nº 37/05 del Consejo del Mercado Común.
dec_2010_010__pre_cons_1 · ConsiderandoQue la eliminación del doble cobro del Arancel Externo Común es una condición necesaria para la libre circulación de mercaderías en el MERCOSUR.
dec_2010_010__pre_cons_2 · ConsiderandoQue la Decisión CMC Nº 37/05 estableció un reglamento para el universo de bienes definido en el artículo 2 de la Decisión CMC Nº 54/04.
dec_2010_010__pre_cons_3 · ConsiderandoQue resulta necesario definir lineamientos y cronogramas que permitan la plena implementación de la Decisión CMC Nº 54/04 para los bienes no comprendidos por el artículo 2.
EL CONSEJO DEL MERCADO COMÚN
DECIDE:
dec_2010_010__art_1 · ArtigoArt. 1 - Aprobar los “Lineamientos para la Implementación de la Eliminación del Doble Cobro del AEC y Distribución de la Renta Aduanera” que constan como Anexo y forman parte de la presente Decisión.
dec_2010_010__art_2 · ArtigoArt. 2 - La Decisión CMC Nº 37/05 seguirá aplicándose a las situaciones previstas en la misma.
dec_2010_010__art_3 · ArtigoArt. 3 - Esta Decisión no necesita ser incorporada al ordenamiento jurídico de los Estados Partes, por reglamentar aspectos de la organización o del funcionamiento del MERCOSUR.
XXXIX CMC - San Juan, 02/VIII/2010.
A extração da base não preserva o desenho de tabelas e quadros: linhas de quadros aparecem em sequência, sem colunas reconstruídas.
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referências tarifárias, proveniência e formas de citação.