Biblioteca Normativa do MERCOSUL
DEC-010-2011
DEROGACIÓN DE LA DECISIÓN CMC Nº 03/92 PROCEDIMIENTO DE QUEJAS Y CONSULTAS SOBRE PRÁCTICAS DESLEALES DE COMERCIO APLICABLES DURANTE EL PERÍODO DE TRANSICIÓN
Decisão 10/2011 · 2011-06-28
- Situação do ato
- Vigente
- Estado da matéria
- Vigente
- Matéria
- A · Comércio de bens: tarifas e defesa comercial
Reprodução da base documental pública da Secretaria do MERCOSUL, para consulta.
Este projeto é pessoal e independente: não é produto oficial, não substitui a publicação oficial
nem certifica vigência; «situação do ato» reproduz o catálogo e «estado da matéria» é derivação
editorial da edição de 2026-07-09.
O que dispõe
Revoga a Decisão CMC 03/92, que aprovara o procedimento de queixas e consultas sobre práticas desleais de comércio aplicável durante o período de transição do MERCOSUL. Ato de depuração do acervo normativo, sem efeito substantivo atual sobre operadores. Dispensa incorporação por regular apenas aspectos de organização do bloco.
Identificação
- Tipo
- Decisão do Conselho do Mercado Comum do MERCOSUL
- Tema oficial
- PRÁCTICAS DESLEALES DE COMERCIO
- Matéria editorial
- A · Comércio de bens: tarifas e defesa comercial
- Subcategoria
- A3 · Antidumping, subsídios e salvaguardas
- Ação
- deroga
- Incorporação
- Incorporação não exigida
- Data de aprovação
- 2011-06-28
Texto integral
Expressão em espanhol, 4 seções, tal como armazenada na base. Na ficha há as demais expressões, a transcrição bruta e a âncora de citação por dispositivo.
dec_2011_010__pre_visto_1 · VistoVISTO: El Tratado de Asunción, el Protocolo de Ouro Preto y las Decisiones N° 03/92 y 35/08 del Consejo del Mercado Común.
dec_2011_010__pre_cons_1 · ConsiderandoQue resulta necesario realizar el seguimiento y actualización del acervo normativo del MERCOSUR.
EL CONSEJO DEL MERCADO COMÚN
DECIDE:
dec_2011_010__art_1 · ArtigoArt. 1 - Derogar la Decisión CMC Nº 03/92 que aprobó el procedimiento de quejas y consultas sobre prácticas desleales de comercio aplicables durante el período de transición.
dec_2011_010__art_2 · ArtigoArt. 2 - Esta Decisión no necesita ser incorporada al ordenamiento jurídico de los Estados Partes, por reglamentar aspectos de la organización o del funcionamiento del MERCOSUR.
XLI CMC - Asunción, 28/VI/11.
A extração da base não preserva o desenho de tabelas e quadros: linhas de quadros aparecem em sequência, sem colunas reconstruídas.
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referências tarifárias, proveniência e formas de citação.