Biblioteca Normativa do MERCOSUL

DEC-011-2001

EXENCIÓN MERCOSUR PARA FUTURAS REGLAMENTACIONES RESTRICTIVAS EN EL MARCO DEL PROTOCOLO DE MONTEVIDEO SOBRE EL COMERCIO DE SERVICIOS

Decisão 11/2001 · 2001-12-20

Situação do ato
Vigente
Estado da matéria
Vigente
Matéria
E · Serviços, investimento e regulação econômica

Reprodução da base documental pública da Secretaria do MERCOSUL, para consulta. Este projeto é pessoal e independente: não é produto oficial, não substitui a publicação oficial nem certifica vigência; «situação do ato» reproduz o catálogo e «estado da matéria» é derivação editorial da edição de 2026-07-09.

O que dispõe

Estabelece que, quando um Estado Parte regulamentar setor de serviços ainda não regulamentado, deverá isentar automaticamente os prestadores dos demais Estados Partes das restrições de acesso a mercado e trato nacional impostas pela nova norma, desde que liberalizados nas listas dos demais sócios. Fixa regra de listagem para a Quarta Rodada de Negociações do Protocolo de Montevidéu sobre Comércio de Serviços: "nenhuma" limitação para setores não regulamentados e sem restrição nos demais países, "não consolidado" quando houver restrição em algum deles, com consolidação automática do quarto Estado Parte quando três já tiverem liberalizado. Dispensa incorporação por regular funcionamento do bloco no âmbito das negociações internas de serviços.

Identificação

Tipo
Decisão do Conselho do Mercado Comum do MERCOSUL
Tema oficial
SERVICIOS
Matéria editorial
E · Serviços, investimento e regulação econômica
Subcategoria
E1 · Serviços e reconhecimento profissional
Ação
outro
Incorporação
Incorporação não exigida
Data de aprovação
2001-12-20

Texto integral

Expressão em espanhol, 5 seções, tal como armazenada na base. Na ficha há as demais expressões, a transcrição bruta e a âncora de citação por dispositivo.

A extração da base não preserva o desenho de tabelas e quadros: linhas de quadros aparecem em sequência, sem colunas reconstruídas.

Abrir a ficha completa na consulta → — vigência, sucessão, referências tarifárias, proveniência e formas de citação.